Saiba quanto custa empenhar uma jóia de família, se não tiver alternativa de financiamento.
As casas de penhores podem ser um recurso para quem precisa de
fazer face a uma despesa urgente. Já o canta Rui Veloso desde 1990,
celebrizando a história de um homem que empenha um anel de rubi para
levar a amada a um concerto no teatro Rivoli, no Porto. Se, neste caso,
as motivações eram passionais, muitos consumidores encaram o penhor como
uma forma de enfrentar uma emergência, como uma doença. Trata-se de uma
opção cara, mas a verdade é que, quando é considerada, na maioria das
vezes, já foram esgotadas outras formas de financiamento. Ainda assim, a
Dinheiro & Direitos fez os cálculos e comparou os custos com os de
outra forma de obter dinheiro rapidamente: o cartão de crédito. O penhor
pode custar cerca do dobro da média das taxas cobradas pelos cartões.
Fuja se puder
Em teoria, qualquer objecto com algum valor pode ser penhorado,
excepto artigos militares, armas de fogo e bens móveis sujeitos a
registo, como carros e motas. Informações que a Dinheiro & Direitos
recolheu junto de prestamistas indicam que a esmagadora maioria dos bens
entregues corresponde a ouro, prata e jóias.
São várias as razões para esta não ser a via de financiamento mais
indicada: a principal é a taxa de juro. Se pretender, por exemplo, um
empréstimo de 200 euros a pagar em seis meses, a taxa anual efectiva
global (TAEG), que inclui todos os custos associados ao crédito, poderá
rondar os 50%.
Como o penhor é semelhante em termos de rapidez ao cartão de crédito,
foram comparadas estas duas formas de financiamento para um empréstimo
de 200 euros a seis meses (ver gráfico). Foi assumido que a avaliação do
bem seria de 300 euros. Conclusão: o penhor pode custar quase duas
vezes mais face à média dos cartões de crédito (TAEG de 25,5%).
Outro aspecto negativo das casas de penhores é a avaliação do
objecto. Muitas vezes, o valor estimado é muito inferior ao de mercado, o
que torna difícil conseguir o montante de que precisa no imediato. Tal
também terá implicações caso não cumpra as suas obrigações e o bem acabe
por ser posto à venda. Como o valor de base da venda é igual ao da
avaliação, se esta for muito baixa, poderá receber muito menos do que
aquele vale.
Extensa lista de custos
A lista de custos do crédito em casas de penhores é extensa. Para
exemplificar, foi assumido um caso real (veja a ilustração ao lado).
Pela avaliação do bem, mesmo que não feche o negócio, paga logo uma taxa
que pode ir até 1% do montante estimado. No caso de objectos em ouro
entregues na empresa indicada no documento, avaliados em 4.400 euros, 44
reverteram automaticamente para o prestamista. O cliente pode não
precisar do total da avaliação. Mas, se for o caso, nunca o receberá,
uma vez que estas casas emprestam apenas entre 50% e 80%. O proprietário
dos objectos aqui ilustrados conseguiu 3.500 euros, ou seja, 80%.
Ao avançar com o negócio, exija a assinatura do chamado contrato de
mútuo com penhor. Cada uma das partes fica com um exemplar: o termo de
penhor para o prestamista e a cautela para o cliente. Com a formalização
do contrato, paga imposto de selo (0,04% sobre o empréstimo): no caso,
1,40 euros.
Todos os meses, suporta juros e imposto de selo sobre a dívida. O
primeiro pagamento é feito na data do contrato. Para o cliente da
empresa na ilustração, seriam 106,40 euros por mês (3% de juros, a taxa
máxima para objectos em ouro, e 0,04% de imposto de selo).
Se conseguir pagar os juros atempadamente, não terá mais encargos até
resgatar o bem. De contrário, poderão ser-lhe cobrados juros de mora à
taxa de 7,007% ao ano. Esta é calculada ao dia e incide sobre o capital
em dívida. O cliente da referida empresa teria de pagar mais uns 20
euros por cada mês em que falhasse a prestação.
Em todas as situações de penhor, regra geral, o final feliz acontece
quando o proprietário resgata o bem. Mas façamos as contas. Supondo que o
crédito durava nove meses, prazo médio de resgate de muitos
prestamistas, este empréstimo de 3.500 euros teria custado um total de
mil euros.
Quando os anéis se vão
Se falhar o pagamento dos juros por um período superior a três meses,
o bem pode ser vendido. No entanto, alguns prestamistas esperam até um
ano para fazê-lo. A venda pode ser efectuada através de leilão, proposta
em carta fechada ou venda directa. O valor de base da licitação deve
ser sempre igual ou superior ao da avaliação. Do produto da venda, 11%
ficam para o prestamista. Após deduzir os montantes em dívida e uma
comissão, se houver remanescente, tem de avisar o cliente por escrito,
num prazo de oito dias, de que pode levantar o valor.
Mesmo depois de o bem ser posto à venda, o consumidor ainda pode
reavê-lo. Para tal, tem de saldar o capital e os juros em dívida. Mas
também fica sujeito a uma comissão de venda, de 11% do valor de base da
licitação.
Retomando o exemplo anterior, se os artigos em ouro tivessem sido
vendidos pelo valor da avaliação (4.400 euros), o prestamista ficaria
com 484 euros. Para o proprietário, após descontar os 3.500 euros do
empréstimo, e partindo do princípio de que devia apenas três meses de
juros (380 euros com juros de mora), reverteriam pouco mais de 35 euros.
Licença para emprestar
Em Portugal, existem 128 lojas de penhores licenciadas pela
Direção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), mais de metade das
quais concentradas em Lisboa e no Porto. Nos últimos dois anos, a
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 277
destes negócios. Um quinto apresentava irregularidades, sendo a falta de
licenciamento uma das mais frequentes.
Se tiver de recorrer a uma loja de penhores, antes de empenhar um
objecto, verifique se o alvará está afixado. Tal garante que é
licenciada e cumpre as suas obrigações, como a contratação de um seguro
válido, para cobrir os riscos de perda, assalto, extravio ou incêndio
dos objectos penhorados. Nestes casos, o prestamista tem de indemnizar o
cliente em 150% da avaliação do bem, ao qual é deduzido o montante em
dívida.
A falta de pagamento do prémio do seguro foi outra das infrações
encontradas pela ASAE. Se a apólice não estiver regularizada, o cliente
poderá ter mais dificuldade em obter uma indemnização.
fonte: economico.sapo.pt