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9 de abril de 2013

Função pública e reformados vão descontar mais para o IRS



Reposição do subsídio de férias vai alinhar retenção na fonte da função pública. Novas taxas deverão começar a ser aplicadas já em maio.


A decisão do Tribunal Constitucional (TC) de declarar inconstitucionais os cortes dos subsídios de férias a funcionários públicos e a pensionistas terá consequências: é que as atuais tabelas de retenção na fonte do IRS terão de ser revistas, o que fará com que estes passem a ter de descontar mais todos os meses.

A boa notícia do TC transforma-se, assim, num «reverso da medalha», já que a devolução dos subsídios de férias irá aumentar o IRS que funcionários públicos e pensionistas pagam todos os meses, por via da retenção na fonte.

O «Diário de Notícias» escreve esta terça-feira que as novas taxas de retenção deverão começar a ser aplicadas já em maio.

Por exemplo, quem tem um ordenado de 950 euros, que atualmente paga 95 euros de IRS, passará a ter de avançar com 110 euros de imposto.

Já num salário de 1.800 euros, a subida mensal de IRS deverá chegar aos 43 euros.


fonte: tvi24.iol.pt

Fraude Bancária: Queixas de ‘phishing’ aumentaram 17% no ano passado



O número de fraudes bancárias tem crescido sobretudo desde 2009 e têm origem sobretudo em dois eixos: o Brasil e os países de Leste. Em 2012, estes crimes renderam mais de um milhão de euros aos criminosos.

À distância de um simples clique os consumidores têm acesso a um universo de facilidades. Mas, a Internet não esconde apenas vantagens. Por trás de cada clique pode estar escondida uma grande dor de cabeça. A democratização da "rede" tornou o ‘phishing' numa realidade cada vez mais presente no dia-a-dia dos consumidores. Por essa razão não é de estranhar que surjam cada vez mais notícias sobre pessoas que foram alvo de um ciberataque que resultou numa fraude bancária. Portugal, não é excepção. Ainda há algumas semanas a Polícia Judiciária (PJ) deteve um grupo de sete pessoas no seguimento de uma burla informática relacionada com a banca ‘online'. Aproximadamente na mesma altura, o BPI também emitiu um alerta aos seus clientes a avisá-los de que estariam a ser enviados e-mails falsos com o objectivo de usurpar dados bancários para posterior utilização fraudulenta.
Segundo dados facultados pelo coordenador da investigação de criminalidade informática da Polícia Judiciária, Carlos Cabreiro, no ano passado o número de queixas relacionadas com ataques de ‘phishing' cresceu 17%. Em todo o País, em 2012, decorreram cerca de 1.400 processos nesta área.

Deste total, 800 diziam respeito a situações ocorridas na zona de Lisboa e que resultaram em cerca de um milhão de proveitos para os cibercriminosos. As situações que aconteceram no ano passado dão seguimento a uma tendência que se acentuou nos anos imediatamente anteriores. O coordenador da PJ explica que o ‘boom' do ‘phishing' ocorreu sobretudo entre 2009 e 2011, com o número de eventos a crescer na ordem dos 15% a 20% nesse período. Contudo, este responsável não associa essa tendência à crise. "É uma realidade que já existia ainda antes da crise e há países com situações bastante piores. Até porque não somos dos países que mais usam a banca ‘online'", esclarece Carlos Cabreiro.
De facto, em termos internacionais, os números sobre o ‘phishing' são bastante mais assustadores face à realidade portuguesa. De acordo com a última edição do estudo Norton Cibercrime Report, a factura global dos custos com o cibercrime atinge 110 mil milhões de dólares, com as estimativas a apontarem para que cerca de 1,5 milhões de indivíduos, por dia, sejam vítimas deste tipo de crime.
Mas, então o que funciona exactamente um ataque de ‘phishing'? este tipo de fraude pode ser cometido de várias formas, mas o objectivo é sempre o mesmo: obter dados pessoais da vítima, como números dos cartões de crédito ou dados de contas bancárias. Os cibercriminosos usam posteriormente essa informação para roubar dinheiro das contas bancárias. Para usurpar essas informações utilizam vários estratagemas. Um deles passa pelo envio de uma mensagem de correio electrónico em que os criminosos se fazem passar por uma instituição.

Nesse e-mail existe um ‘link' para o qual a vítima é induzida a clicar e que a encaminha para uma página onde é solicitada a introdução de dados pessoais. Para aliciar a vítima a facultar esses dados, o e-mail informa-a que caso não o faça se arrisca, por exemplo, a ver a conta bancária cancelada. Outro esquema passa pelo envio de uma mensagem em que a pessoa é encaminhada a abrir um ficheiro anexo que contém ‘software' malicioso que é instalado no computador da vítima. Através deste programa é possível identificar rotinas da vítima como sequências de teclas pressionadas, bem como ter acesso a imagens do ecrã, o que permite aos criminosos capturar dados da pessoa.

Estando na posse dos dados bancários, o passo seguinte consiste na angariação de ‘money Mules'. Ou seja, de pessoas que - muitas vezes iludidas por propostas de emprego ou tentadas pela possibilidade de ganhar algum dinheiro fácil - aceitam receber nas suas contas o dinheiro que foi angariado pelos criminosos. "Há situações limite em que as pessoas não sabem e agem de boa fé, mas muitas outras estão em situação difícil de emprego e acabam por se dispor a fornecer os seus dados pessoas", refere Carlos Cabreiro. O passo seguinte consiste na transferência desse dinheiro para o estrangeiro. Segundo o responsável da PJ, as redes associadas a este tipo de criminalidade têm duas origens. "Actuam sobretudo em dois eixos: um eixo linguístico que está ligado ao Brasil e um eixo que envolve dos países de Leste Europeu. Já do ponto de vista da vítima, Carlos Cabreiro, esclarece que "neste tipo de crime normalmente só cai quem for muito info-excluído, mas por vezes temos surpresas".

Para prevenir ser "pescado na rede", os consumidores têm ao dispor várias ferramentas. "Os nossos bancos estão atentos às novas tecnologias e apostam em tornar mais as operações mais seguras, e para além disso todas as entidades fazem avisos", salienta o responsável da PJ. Ainda há cerca de três semanas, a Polícia Judiciária lançou um alerta aos cidadãos sobre os principais cuidados para evitar ser vítima de ‘phishing'. Também a APB, poucos dias antes da Páscoa divulgou uma lista com as dez principais regras de segurança para prevenir este tipo de situações, numa campanha que está a ser levada a cabo pelos bancos portugueses até ao próximo dia 8 de Abril (ver texto ao lado).


fonte: economico.sapo.pt

Riscos e custos de recorrer a uma loja de penhores


Saiba quanto custa empenhar uma jóia de família, se não tiver alternativa de financiamento.
As casas de penhores podem ser um recurso para quem precisa de fazer face a uma despesa urgente. Já o canta Rui Veloso desde 1990, celebrizando a história de um homem que empenha um anel de rubi para levar a amada a um concerto no teatro Rivoli, no Porto. Se, neste caso, as motivações eram passionais, muitos consumidores encaram o penhor como uma forma de enfrentar uma emergência, como uma doença. Trata-se de uma opção cara, mas a verdade é que, quando é considerada, na maioria das vezes, já foram esgotadas outras formas de financiamento. Ainda assim, a Dinheiro & Direitos fez os cálculos e comparou os custos com os de outra forma de obter dinheiro rapidamente: o cartão de crédito. O penhor pode custar cerca do dobro da média das taxas cobradas pelos cartões.

Fuja se puder
Em teoria, qualquer objecto com algum valor pode ser penhorado, excepto artigos militares, armas de fogo e bens móveis sujeitos a registo, como carros e motas. Informações que a Dinheiro & Direitos recolheu junto de prestamistas indicam que a esmagadora maioria dos bens entregues corresponde a ouro, prata e jóias.
São várias as razões para esta não ser a via de financiamento mais indicada: a principal é a taxa de juro. Se pretender, por exemplo, um empréstimo de 200 euros a pagar em seis meses, a taxa anual efectiva global (TAEG), que inclui todos os custos associados ao crédito, poderá rondar os 50%.
Como o penhor é semelhante em termos de rapidez ao cartão de crédito, foram comparadas estas duas formas de financiamento para um empréstimo de 200 euros a seis meses (ver gráfico). Foi assumido que a avaliação do bem seria de 300 euros. Conclusão: o penhor pode custar quase duas vezes mais face à média dos cartões de crédito (TAEG de 25,5%).
Outro aspecto negativo das casas de penhores é a avaliação do objecto. Muitas vezes, o valor estimado é muito inferior ao de mercado, o que torna difícil conseguir o montante de que precisa no imediato. Tal também terá implicações caso não cumpra as suas obrigações e o bem acabe por ser posto à venda. Como o valor de base da venda é igual ao da avaliação, se esta for muito baixa, poderá receber muito menos do que aquele vale.
Extensa lista de custos
A lista de custos do crédito em casas de penhores é extensa. Para exemplificar, foi assumido um caso real (veja a ilustração ao lado). Pela avaliação do bem, mesmo que não feche o negócio, paga logo uma taxa que pode ir até 1% do montante estimado. No caso de objectos em ouro entregues na empresa indicada no documento, avaliados em 4.400 euros, 44 reverteram automaticamente para o prestamista. O cliente pode não precisar do total da avaliação. Mas, se for o caso, nunca o receberá, uma vez que estas casas emprestam apenas entre 50% e 80%. O proprietário dos objectos aqui ilustrados conseguiu 3.500 euros, ou seja, 80%.
Ao avançar com o negócio, exija a assinatura do chamado contrato de mútuo com penhor. Cada uma das partes fica com um exemplar: o termo de penhor para o prestamista e a cautela para o cliente. Com a formalização do contrato, paga imposto de selo (0,04% sobre o empréstimo): no caso, 1,40 euros.
Todos os meses, suporta juros e imposto de selo sobre a dívida. O primeiro pagamento é feito na data do contrato. Para o cliente da empresa na ilustração, seriam 106,40 euros por mês (3% de juros, a taxa máxima para objectos em ouro, e 0,04% de imposto de selo).
Se conseguir pagar os juros atempadamente, não terá mais encargos até resgatar o bem. De contrário, poderão ser-lhe cobrados juros de mora à taxa de 7,007% ao ano. Esta é calculada ao dia e incide sobre o capital em dívida. O cliente da referida empresa teria de pagar mais uns 20 euros por cada mês em que falhasse a prestação.
Em todas as situações de penhor, regra geral, o final feliz acontece quando o proprietário resgata o bem. Mas façamos as contas. Supondo que o crédito durava nove meses, prazo médio de resgate de muitos prestamistas, este empréstimo de 3.500 euros teria custado um total de mil euros.
Quando os anéis se vão
Se falhar o pagamento dos juros por um período superior a três meses, o bem pode ser vendido. No entanto, alguns prestamistas esperam até um ano para fazê-lo. A venda pode ser efectuada através de leilão, proposta em carta fechada ou venda directa. O valor de base da licitação deve ser sempre igual ou superior ao da avaliação. Do produto da venda, 11% ficam para o prestamista. Após deduzir os montantes em dívida e uma comissão, se houver remanescente, tem de avisar o cliente por escrito, num prazo de oito dias, de que pode levantar o valor.
Mesmo depois de o bem ser posto à venda, o consumidor ainda pode reavê-lo. Para tal, tem de saldar o capital e os juros em dívida. Mas também fica sujeito a uma comissão de venda, de 11% do valor de base da licitação.
Retomando o exemplo anterior, se os artigos em ouro tivessem sido vendidos pelo valor da avaliação (4.400 euros), o prestamista ficaria com 484 euros. Para o proprietário, após descontar os 3.500 euros do empréstimo, e partindo do princípio de que devia apenas três meses de juros (380 euros com juros de mora), reverteriam pouco mais de 35 euros.
Licença para emprestar
Em Portugal, existem 128 lojas de penhores licenciadas pela Direção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), mais de metade das quais concentradas em Lisboa e no Porto. Nos últimos dois anos, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 277 destes negócios. Um quinto apresentava irregularidades, sendo a falta de licenciamento uma das mais frequentes.
Se tiver de recorrer a uma loja de penhores, antes de empenhar um objecto, verifique se o alvará está afixado. Tal garante que é licenciada e cumpre as suas obrigações, como a contratação de um seguro válido, para cobrir os riscos de perda, assalto, extravio ou incêndio dos objectos penhorados. Nestes casos, o prestamista tem de indemnizar o cliente em 150% da avaliação do bem, ao qual é deduzido o montante em dívida.
A falta de pagamento do prémio do seguro foi outra das infrações encontradas pela ASAE. Se a apólice não estiver regularizada, o cliente poderá ter mais dificuldade em obter uma indemnização.


fonte: economico.sapo.pt

8 de abril de 2013

Divórcio: Vender casa, Vencimento, Deduzir Pensão



Declare o negócio no anexo G. Se usar o ganho para comprar outra habitação, não paga imposto.

Quem se separa não precisa de informar o Fisco. Mas, se quiser, basta indicá-lo no quadro 6 do modelo 3 na primeira declaração de IRS que entregar após a separação.

Os cônjuges separados de facto, mas ainda não divorciados, podem fazer a entrega conjunta ou separada. Se optar por preencher em separado, regra geral, só tem direito a metade dos tetos da generalidade das deduções.

Informar o patrão

Os trabalhadores por conta de outrem que se divorciem devem comunicar essa alteração tão cedo quanto possível à entidade empregadora.
É possível que a taxa de retenção na fonte a aplicar ao ordenado seja atualizada, pois está dependente do estado civil do contribuinte, da composição do agregado, do vencimento mensal e de o trabalhador ou algum elemento do agregado familiar ter (ou não) um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 por cento.

Deduzir pensão no IRS

Quando há filhos menores e a tutela fica a cargo de um só progenitor, é recorrente o outro ter de pagar uma pensão de alimentos fixada por tribunal ou acordo homologado.
Quem paga pode deduzir no IRS até 20%, com o limite mensal de 419,22 euros. Mesmo que pague mais, o fisco só aceita o montante acordado. Indique-o no campo 601 do quadro 6 do anexo H.
Embora a sentença ou o acordo prevejam a atualização anual da pensão (por exemplo, consoante a taxa e inflação publicada todos os anos pelo Instituto Nacional de Estatística), o contribuinte pode querer pagar mais. Para este aumento voluntário do valor da pensão ser reconhecido, tem de ser homologado.
Já um  pai que pague uma pensão de alimentos a um filho que é seu dependente para efeitos fiscais (ou seja, o filho faz parte do agregado do pai e este deduz as despesas de saúde ou educação da criança), não pode declarar a pensão no IRS.

fonte: Dinheiro&Direitos - Maio/Junho 2012

Donativos e consignação de imposto: ajude sem perder no IRS


Ao ajudar quem precisa, contribui para uma causa justa e pode usufruir de benefícios fiscais. Mas com alguns cuidados.

As campanhas e os pedidos de ajuda podem ocorrer em qualquer altura do ano, para responder a necessidades específicas, mas têm maior incidência no Natal. Além de instituições conhecidas como a Abraço, Ajuda de berço, AMI, Banco Alimentar contra a Fome, outros organismos e associações aproveitam para apelar à boa vontade dos consumidores. É o caso dos bombeiros, igreja e escuteiros, entre outros. Mas há também oportunistas.
Para ter a certeza de que o seu donativo chega ao destino, peça a identificação de quem o aborda nas campanhas de rua ou porta a porta. Em caso de dúvida, contacte a instituição antes de fazer um donativo.
Benefícios no IRS
O fisco concede benefícios fiscais a quem ajude entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Na declaração de IRS a entregar este ano, pode considerar 120 a 140% do donativo, consoante a instituição beneficiária. O fisco criou códigos para os vários fins a que se destinam as instituições.
Inscreva o montante doado no quadro 7 do anexo H e use os códigos indicados nas instruções do anexo. O fisco considera 25% daquele valor, até ao limite de 15% do imposto cobrado. Para usufruir do benefício, guarde o comprovativo: um recibo com a menção “a título de donativo”, se pagou em numerário ou cheque, ou um talão, se fez uma transferência, depósito direto ou optou pelo Multibanco.
Os donativos a troco de um autocolante, rifas ou para o Banco Alimentar contra a Fome não são dedutíveis no IRS, a menos que peça recibo.
Consignação de Imposto
Outra forma de ajudar é optar pela consignação do imposto. Em vez de dar dinheiro ou bens, desvia parte do imposto que iria para os cofres do Estado para uma instituição à sua escolha. Esta ação não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado.
Todos os anos, pode doar 0,5% do seu IRS a uma entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado. Para tal, preencha o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC. Mas antes consulte a lista das entidades beneficiadoras de consignação no Portal das Finanças. Caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento.
Quanto às instituições que cumprem os requisitos, tente conhecer o seu trabalho e objetivos, para garantir que o montante será bem utilizado.


fonte: deco.proteste.pt

IRS: Como preencher?


A época para entrega do IRS através da internet está prestes a começar (abril). Se faz parte do grupo de portugueses que prefere fazê-lo através deste meio, tenha em conta os procedimentos corretos, porque uma falha poderá fazê-lo pagar uma multa.
Para garantir uma entrega de declaração sem sobressaltos, o Saldo Positivo consultou o especialista Celso Pinto, da Modelo 3, que indicou três passos para que tudo corra bem. Aqui ficam os seus conselhos:

1º Valide a senha de acesso ao Portal das Finanças através de um acesso. Caso ainda não possua uma, deve requisitá-la atempadamente.
2º Respeite os prazos de entrega: para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (rendimentos obtidos em território nacional ou estrangeiro), a data limite para entrega é o dia 30 de Abril. Para todos os outros rendimentos, a data limite de entrega é 31 de Maio. Um esquecimento pode custar-lhe 100 euros ou mais.
3º Recolher todos os recibos de despesas dedutíveis: guarde todos os recibos numa pasta, verifique que todos os recibos são válidos e incluem o nome e número de identificação fiscal do beneficiário.
Não se esqueça que para maximizar a declaração de IRS ao limite, deverá guardar todos os recibos de saúde, educação e despesas de habitação. Diz o especialista que é preferível ultrapassar os limites do que não os atingir.

Erros no IRS pagam-se caro

Um engano no preenchimento do IRS poderá representar um reembolso menor do que o previsto ou, na pior das hipóteses, uma coima. Assim, deverá ter atenção redobrada quando estiver a preencher a documentação. Segundo Celso Pinto, os erros mais registados são a inclusão de dependentes que devem entregar a declaração em separado. “Com a crise é possível que muitos jovens voltem a casa dos pais temporariamente, no entanto isto não significa que voltem a ser considerados dependentes”, explica o especialista.
Outro erro recorrente é a divergência entre os rendimentos declarados e os registados nos sistemas das Finanças, “por exemplo: a não declaração de atos isolados no anexo de rendimentos de trabalho independente ou de gratificações recebidas”, prossegue.
Se tem crédito à habitação, quando estiver a preencher declaração de despesas e indicar que o imóvel tem eficiência energética A ou A+, é importante garantir que tem consigo os certificados energéticos.
Outro aspeto a considerar prende-se com as despesas de saúde: “Tenha em atenção à taxa de IVA de cada um dos produtos adquiridos para evitar surpresas, caso seja alvo de uma auditoria das Finanças”, explicou o especialista.
Se já deixou de prestar atividade como independente, não se esqueça de entregar a declaração de fecho de atividade nas finanças, caso contrário, “só poderá entregar a declaração durante a segunda fase, entre 1 e 31 de Maio”.
Também deverá ter atenção ao seu estado civil a 31 de dezembro, pois isso irá definir o tipo de declaração a entregar: conjunta ou individual. “Por exemplo, se casou no ano novo, não deve entregar a declaração”.

Modelo 3 dá uma ajuda

Se tem dificuldades a preencher a declaração, a Modelo 3 poderá ser útil. “Ao contrário do Portal das Finanças, ajuda os contribuintes com rendimentos de trabalho independente e prediais, que são tipicamente declarações mais complexas, a preencher e entregar a sua declaração de IRS com o máximo de retorno possível”, explica Celso Pinto.



fonte: saldopositivo.cgd.pt

7 de abril de 2013

Dicas fundamentais para as suas finanças pessoais


1- Crie um fundo de emergência
O Fundo de Emergência é o passo mais importante no que diz respeito às finanças pessoais. Este permite que esteja preparado para todos os imprevistos que aconteçam. O dinheiro que tem no fundo de emergência deve cobrir pelos menos seis meses de todas as suas responsabilidades mensais. Só desta forma vai conseguir ganhar tempo para equilibrar as suas contas.

2- Avalie o peso dos encargos
O orçamento familiar deve determinar as receitas e as despesas. Este tem como objectivo determinar qual a sua situação liquida mensal ou, por outras palavras, o peso dos encargos nas suas receitas. Esta avaliação ajudará a identificar as despesas desnecessárias que pode deixar de ter. Avalie-as com rigor tentando poupar dinheiro e sendo criativo na redução dos encargos diários. Comece por poupar dinheiro na água, luz, gás, electricidade e mesmo no supermercado. O dinheiro que conseguir poupar nestas contas coloque à parte.  Aprenda a ter hábitos de vida saudável.

3- Defina objectivos mensuráveis
Todos pensamos em atingir algo nas nossas vidas, como por exemplo, comprar um carro, comprar uma casa, pagar a educação dos nossos filhos, ter uma boa reforma, viajar e conhecer o mundo, etc. Todavia quantos conseguem realizar esses planos? São poucos. Quase todos os objectivos de carácter material são mensuráveis, mas para isso, precisa saber o que deve fazer para conseguir realizá-los. Defina um prazo para atingir os seus objectivos e o montante que vai precisar. Certifique-se de que não afectará as suas finanças pessoais. Mesmo que não consiga realizá-los a curto prazo, pode fazê-lo a longo prazo. Paciência é uma virtude.

4- Conhecer os seguros para imprevistos
Algumas pessoas associam a palavra "seguros" como mais encargos. Não deixam de ter razão. É preciso pagá-los. Porém, também é preciso saber avaliá-los. Imagine que acontece um imprevisto. Se estiver coberto por um contrato de seguro, este adopta um papel fundamental na resolução, reparação ou substituição dos danos de imprevisto. É neste momento que atribuímos a importância máxima aos seguros. Alguns exemplos de seguros fundamentais são os de vida, saúde e automóvel.

5- Tenha noção do seu rendimento
Se, com os seus rendimentos, consegue pagar todas as suas despesas, então está na altura de colocar o que sobra na poupança ou no investimento. Opte pelo que lhe for mais conveniente, mas lembre-se que um dia vai precisar ter uma (boa) reforma.

fonte: isabe.ionline.pt
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