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12 de janeiro de 2015

Senhorios vão poder incluir rendas no IRS sem ir ao banco



Os senhorios que pretendam englobar as rendas aos restantes rendimentos na declaração de IRS de 2015 vão ficar dispensados de pedir ao banco até 31 de janeiro uma declaração a atestar os rendimentos de capitais obtidos ao longo de 2014.

A exigência desta declaração bancária e a data limite com que tinha de ser passada apanhou este ano desprevenidos muitos proprietários, acabando por "empurrá-los" para o pagamento da taxa autónoma de 28% sobre as rendas. No próximo ano, já não será assim, segundo avançou ao Dinheiro Vivo a Secretaria de Estado dos assuntos Fiscais.

"Com a reforma do IRS deixou de ser obrigatório solicitar a declaração do banco no momento de englobamento de rendimentos de de capitais sujeitos a taxa liberatória", precisou a mesma fonte, acrescentando que esta alteração "tem efeitos imediatos" (após a entrada em vigor da reformas do IRS) "sendo já aplicável por referência aos rendimentos de 2014".

As rendas recebidas durante 2013 (e declaradas em 2014) puderam pela primeira vez ser sujeitas a uma taxa autónoma de 28%. A medida tende a ser fiscalmente mais favorável para os senhorios com rendimentos médios ou mais elevados, mas pode ter o efeito contrário entre os pequenos proprietários, sujeitos a uma taxa de IRS mais baixa.

Só que, para muitos, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco. O fim da exigência desta declaração está na origem de algumas das alterações ao Anexo H que integra os impressos do IRS em vigor em 2015 e que foram ontem publicados em "Diário da República".

As restantes alterações da reforma do IRS (como o alargamento das despesas dedutíveis nas rendas e o prazo para o fazer) apenas poderão ser usadas pelos senhorios na declaração de IRS a entregar em 2016.



in dinheirovivo.pt

5 de janeiro de 2015

Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015



As taxas que servem de base para calcular o IMI já estão disponíveis no Portal das Finanças. Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015.


Já é possível saber quanto vai pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2015. Isto porque as taxas que servem de base para o cálculo deste imposto, e que são definidas anualmente pelas autarquias, já estão disponíveis no Portal das Finanças. A boa notícia é que perto de metade dos municípios portugueses vai cobrar a taxa mínima deste imposto.
Segundo o levantamento feito pelo Jornal de Negócios são 135 as autarquias que vão cobrar a taxa mínima: 0,3%. Por oposição, apenas 34 vão aplicar a taxa máxima: 0,5%. Para os contribuintes esta diferença de taxas pode ter um impacto importante nas suas carteiras. Por exemplo, uma casa com um valor patrimonial de 80 mil euros pode pagar um IMI anual que varia entre os 240 euros e os 400 euros, consoante o imóvel seja alvo da aplicação da taxa mínima ou da taxa máxima deste imposto.
Se é proprietário de um imóvel, clique aqui para saber quanto é vai pagar de IMI. Nota ainda para o facto de se desconhecer quais são as taxas cobradas em alguns municípios.

Como se calcula o IMI?

O IMI a pagar em 2015 baseia-se nas taxas fixadas pelas autarquias em 2014, ou seja, este imposto terá de ser pago por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro deste ano. No entanto, apesar de terem liberdade para estipular que taxa irão cobrar aos proprietários de imóveis, as autarquias têm de respeitar o intervalo estabelecido por lei, entre 0,3 e os 0,5%.
Assim, para saber quanto é vai pagar de IMI terá de conhecer a taxa em vigor no concelho onde reside e multiplicá-la pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel. Por exemplo, se tem uma casa em Lisboa, avaliada em 100 mil euros terá de multiplicar este valor por 0,3%, o que irá resultar num valor de 300 euros de IMI a pagar. Tanto o Valor Patrimonial Tributário como a taxa de IMI estão definidos na nota de liquidação do IMI.

2015: O fim da cláusula de salvaguarda

2015 será um ano de mudanças para o IMI e muitos proprietários terão de pagar mais por este imposto. O motivo: o fim da cláusula de salvaguarda que tem vindo a travar a subida desmesurada do IMI, após a reavaliação de imóveis que ocorreu entre 2011 e 2012.
Recorde-se que entre 2013 e 2014 a cláusula de salvaguarda suavizou o impacto que a reavaliação dos imóveis teria no orçamento das famílias. Isto porque a cláusula definia que o aumento este imposto não poderia ultrapassar o IMI pago no ano anterior, acrescido do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante da reavaliação e o IMI devido do ano de 2011 . O fim desta cláusula significa que em 2015, os agregados familiares vão pagar a fatura total do IMI nos prédios que foram objeto de reavaliação.
No entanto, e apesar desta má notícia, também haverá mais famílias isentas do pagamento deste imposto. Isto acontece porque o limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, vai passar para 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais. Se até agora a isenção abrangia famílias com rendimento anual até 14.630 euros, a partir de 2015 este limite fixa-se nos 15.295 euros anuais, desde que o valor patrimonial dos imóveis não exceda os 66.500 euros. Passa também a ser relevante o rendimento bruto total do agregado familiar, independentemente do englobamento para efeitos de IRS. Com esta alteração, o universo potencial de famílias que pode beneficiar da isenção total do pagamento do IMI é alargado a mais 50 mil famílias, passando em 2015 a 350 mil agregados.

Como pagar o IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC). Se o valor for inferior a 250 euros terá de o pagar em apenas uma prestação no mês de abril. Se o valor se situar entre os 250 e os 500 euros poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro). Não se esqueça de que se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido irá pagar juros de mora.
Para pagar este imposto poderá dirigir-se às secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos Balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou através do ‘homebanking’.
Os meios de pagamento para regularizar esta dívida são os tradicionais: dinheiro, transferência bancária (através da caixa de multibanco ou home banking) ou cheque cruzado, emitido à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de Correios de Portugal.

O que é o Indexante de Apoios Sociais?
O indexante de apoios sociais, conhecido pela sigla IAS, é o montante que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, das pensões e da generalidade das prestações sociais pagas pelo Estado. Atualmente este indexante está fixado no valor de 419,22 euros. Recorde-se que o IAS foi criado pela Lei nº53/2006. Até essa altura, o cálculo das prestações sociais tinha como referência a retribuição mínima mensal garantida (o salário mínimo nacional).


in http://saldopositivo.cgd.pt

Quem pode pedir Reformas antecipadas em 2015?


Saiba quem pode pedir a reforma antecipada em 2015 e quais são os cortes que incorrem os trabalhadores que peçam a pensão antes dos 66 anos.

Se ainda não chegou à idade legal da reforma (66 anos) e está a pensar em fazer o pedido de reforma antecipada no próximo ano saiba que terá de contar com novas regras. Não só porque o fator de sustentabilidade previsto para 2015 vai agravar os cortes das pensões antecipadas, mas também porque as reformas antecipadas – que estão congeladas desde 2012 para os trabalhadores do regime da Segurança Social – serão, parcialmente, desbloqueadas a partir do próximo ano. Saiba então o que vai mudar e quem poderá pedir a aposentação antes da idade legal.

Quem pode pedir a reforma antecipada?

Há duas situações distintas: a dos trabalhadores da função pública e a dos trabalhadores do setor privado (Segurança Social). No primeiro caso, e à semelhança do que tem acontecido no passado, em 2015 os funcionários públicos que tenham aos 55 anos de idade 30 anos de descontos poderão pedir a reforma antecipada. A situação é diferente para os trabalhadores do regime da Segurança Social. Recorde-se que desde abril de 2012 que as reformas antecipadas estão congeladas para o setor privado. Existem, no entanto, algumas exceções: É o caso dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais da pesca, controladores de tráfego aéreo, etc.).
No entanto, esta situação irá alterar-se em 2015. Isto porque o Executivo anunciou em outubro que vai proceder ao descongelamento parcial destas pensões antecipadas. Assim, a partir do próximo ano os trabalhadores com mais de 60 anos e que tenham 40 anos de descontos poderão passar à reforma antecipadamente. A medida foi hoje mesmo aprovada em Conselho de Ministros e terá um caráter transitório: “O Conselho de Ministros aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015″, é possível ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. O mesmo comunicado adianta ainda: “Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso”. Quer isto dizer que o Governo prevê descongelar totalmente as reformas antecipadas em 2016.

Fator de sustentabilidade levará a corte 13,02% das pensões antecipadas



Com a divulgação, feita na semana passada pelo INE, dos dados relativos à esperança média de vida aos 65 anos em 2014, já é possível calcular qual será o fator de sustentabilidade em vigor para o próximo ano. Segundo cálculos avançados pelo Diário Económico, o novo fator de sustentabilidade irá resultar num corte de 13,02% no valor das novas pensões antecipadas que venham a ser concedidas em 2015. O valor compara com o corte de 12,34% a que estavam sujeitas as pensões antecipadas pedidas este ano.
O fator de sustentabilidade é uma das variáveis que é tida em conta no cálculo do valor das reformas. Esta variável foi criada em 2007 e, basicamente, define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões tendo como ponto de partida a esperança média de vida em 2000. Desta forma, o indicador pretende travar os aumentos dos encargos que o Estado tem com o pagamento das reformas devido ao aumento da esperança média de vida. Em 2000 a esperança média de vida aos 65 anos era de 16,33 anos. A tendência é para que este número vá aumentando cada vez mais. Segundo os últimos dados do INE, em 2014 a esperança média de vida aos 65 anos é já de 19,12.
No entanto, é preciso ressalvar que nem todas as pensões sofrem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade. Com as reformulações feitas no ano passado (e que entraram este ano em vigor), o fator de sustentabilidade passou a aplicar-se apenas aos beneficiários que solicitem a reforma antecipada. Ou seja, apenas quem requisitar o acesso à pensão antes da idade legal irá sofrer este corte.

Existem mais cortes que recaem sobre as pensões antecipadas?

Sim. Além de sofrerem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade, as pessoas que venham a pedir a sua aposentação antes da idade legal terão ainda de suportar uma penalização adicional de 0,5% por cada mês que falte até atingirem a idade legal da reforma, ou seja, os 66 anos. Quer isto dizer que, por exemplo, um trabalhador que tenha 63 anos (e reúna os critérios necessários para aceder à reforma antecipada) sofrerá uma penalização adicional de 18% (0,5% por cada um dos 36 meses que faltam até atingir os 66 anos). No entanto, estas penalizações são mais atenuadas para os trabalhadores com carreiras contributivas longas, já que estas beneficiam de algumas bonificações.

in http://saldopositivo.cgd.pt

Saiba como Baixar o seu IRS de 2015 pedindo faturas com NIF


A reforma do IRS já está em vigor e com ela chegaram mudanças com impacto no dia a dia e nos hábitos dos contribuintes. É que, a partir de agora, apenas serão consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do seu beneficiário.

A exigência de fatura com NIF aplica-se a todos os tipos de despesas que a generalidade das pessoas costuma usar para abater ao IRS e também a um novo tipo de dedução à coleta, introduzido com esta reforma, e que é obtido através das "despesas gerais familiares".

Ao longo dos últimos anos, tornou-se um hábito pedir para que a fatura de uma consulta médica ou de medicamentos fosse passada apenas com o nome do beneficiário. E esta informação era suficiente para que, no ano seguinte, o valor desta despesa fosse incluído na declaração do IRS. Mas com as novas regras do IRS, passa a ser necessário juntar-lhe o NIF. Se isso não acontecer, o valor em causa não será aceite pela administração fiscal e deixará de poder ser usado para abater ao imposto.
Esta nova regra levou a que muitas farmácias tenham começado a alertar os clientes para a necessidade de indicarem o seu NIF aquando da emissão da fatura. E o diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, António Brigas Afonso, está também a enviar um e-mail aos contribuintes a avisar para a necessidade de terem em conta este novo procedimento.

Cada agregado pode usar 15% do valor das despesas de saúde para deduzir ao seu imposto, até ao máximo de 1000 euros. Mas há outras despesas que ajudam a reduzir o IRS, nomeadamente:

- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, até ao limite de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas em restaurantes e hoteis (para além do alojamento e pequeno-almoço), cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo de 250 euros.
- 35% das "despesas gerais familiares" até um máximo de 250 euros por sujeito passivo, sendo aceites os gastos com roupa, água, luz, telecomunicações, eletrodomésticos, gasolina ou supermercados.

Para atingir o valor dedutível será necessário reunir faturas com NIF até 715 euros de despesas.
Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.


in dinheirovivo.pt

15 de dezembro de 2014

Deduções no IRS a partir de 2015



Para poupar no IRS será preciso recolher facturas, com número de contribuinte, verificar se os comerciantes as comunicam ao Fisco, e entregar o IRS dentro do prazo.

A partir do próximo ano a mecânica do IRS muda, e, com ela, a forma como os contribuintes poderão reduzir a sua factura fiscal. Estas são alterações que só terão efeitos práticos em 2016, quando for entregue a declaração, mas há comportamentos que é preciso alterar já desde Janeiro de 2015.

A medida mais emblemática desta reforma do IRS, o chamado quociente familiar, não interfere nos hábitos do contribuinte. Trata-se de um novo método de apurar o imposto que é tratado directamente pelo Fisco. É nas deduções à colecta e nos benefícios fiscais que muito se altera. Comecemos pelo que muda.

Entre o conjunto de deduções à colecta que hoje em dia se podem fazer, só as despesas com saúde e as pensões de alimentos sobrevivem. A saúde recebe um ligeiro bónus, podendo representar 15% da despesa, até um máximo de 1.000 euros; as pensões de alimentos ficam como estão.

Entre as deduções pessoais  há duas que desaparecem e uma que sai reforçada: a dedução por dependente com mais de três anos sobe aos 325 euros (era 213,75 euros), a dedução por filho com menos de três anos (de 427,5 euros) deixa de existir, tal como a dedução por cada sujeito passivo (213,75 euros). Estas deduções são invisíveis, mas eram automaticamente subtraídas ao IRS de cada um, pelo Fisco.

Em contrapartida, é criada uma categoria de "despesas gerais familiares" onde cabem quase todas as despesas do dia-a-dia. Aqui, podem ser deduzidos 40% das despesas, até um máximo de 300 euros por adulto (bastam 750 euros para atingir o benefício máximo), mantendo-se esta dedução em paralelo com o benefício fiscal que devolve até 250 euros de despesas em sectores mais propensos à evasão fiscal.

As despesas de educação, que desaparecem enquanto dedução à colecta, passam a ser abatidas ao rendimento líquido, o que é menos generoso. O abatimento será de 1.100 euros por cada dependente, até um máximo de 4.500 euros (por declaração conjunta).

Para ter direito a estes abatimentos e deduções será preciso fazer mais do que até aqui. É preciso pedir factura, dar obrigatoriamente o número de contribuinte, e depois ir verificar ao Portal das Finanças que os vendedores e prestadores de serviços comunicaram, de facto, as facturas ao Fisco. Caso não o tenham feito, e o contribuinte não dê por isso, a dedução fica pelo caminho. A contrapartida é que o Fisco ficará lá com a informação e conseguirá preencher a totalidade das declarações de IRS.

Mas não é só: as despesas de saúde e as despesas gerais (tal como já acontece com o pequeno benefício fiscal sobre o IVA) só poderão ser aproveitadas se o contribuinte entregar a declaração dentro dos prazos. Quem se atrasar  fica sem este dinheiro.


in jornaldenegocios.pt

Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano

O Fisco passará a somar as despesa dos contribuintes, mas cada um terá de confirmar se as contas estão bem feitas e terá até 15 de março de cada ano para reclamar, segundo o Jornal de Negócios.


despesas dos contribuintes



O Fisco vai passar a somar todas as despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas isso não significa que os portugueses deixarão de ter de fazer contas e guardar faturas. Pelo contrário, os prazos até se antecipam. Os contribuintes terão até 15 de março de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, pela internet, se as contas batem certo e reclamarem caso falte alguma despesa.
Na prática, os contribuintes terão apenas 15 dias para o fazer, na medida em que a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis no Portal das Finanças. A reclamação será feita de acordo com os procedimentos das reclamações graciosas, com adaptações, avança o Jornal de Negócios, que cita fonte oficial da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Só faturas com contribuinte passam a ser consideradas

O Fisco poderá começar a fazer as contas porque a partir de 2015 só as faturas com identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas deduções.
E esta não é a única mudança relacionada com as deduções em IRS. Haverá um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, às compras de roupa, calçado ou às despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções. Será preciso gastar cerca de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros, de acordo com o Jornal de Negócios.
Em 2015 continuará a ser possível deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos, havendo até mesmo aumentos ao nível das deduções permitidas, por exemplo no que diz respeito às despesas com saúde. Em termos gerais, o teto global às deduções também se torna mais favorável, passando a ser fixo (1.000 euros) para quem está no último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento coletável baixa.


in observador.pt

3 de dezembro de 2014

Senhorios vão ter de enviar recibos de rendas ao fisco



Os senhorios receberam sobressalto a proposta do PSD/CDS-PP que obriga que todos os anos, até 31 de janeiro, entreguem à administração fiscal uma declaração que discrimine o valor de renda pago por cada inquilino. Mas manifestam alguma apreensão perante a necessidade enviar os recibos para o fisco.
A medida que obriga os senhorios particulares a proceder à entrega desta declaração integra o vasto lote de propostas de alteração à reforma do IRS apresentadas pelos partidos da maioria parlamentar. Para o presidente da Associação Nacional de Proprietário, a medida é positiva, podendo até contribuir para o combate aos arrendamentos paralelos.

Já a questão dos recibos levanta alguma apreensão porque, salientou ao Dinheiro Vivo António Frias Marques, muitos senhorios não estão familiarizados com as novas regras, sobretudo com os recibos eletrónicos.

Os recibos eletrónicos serão apenas exigidos aos senhorios que optem por ser tributados pela Categoria B, mas os que declaram as rendas como rendimentos prediais (categoria F) poderão manter o recibo em papel. Seja qual for o modelo, a proposta da maioria prevê que estes recibos sejam enviados à Administração fiscal através do portal e-fatura.

A entrega destes recibos e da referida declaração anual com discriminação das rendas por inquilino permitirá à AT fazer um cruzamento e o pré-preenchimento da declaração em relação às deduções com habitação proporcionadas pelas rendas. Este tipo de dedução tinha sido deixado cair na proposta de reforma do IRS que o Governo enviou para a Assembleia da República, mas voltou agora a ser recuperado.

Do lado do inquilino, esta comunicação dos recebidos permitir-lhe-á verificar se os valores de renda declarados pelo senhorio estão corretos e introduzir alterações se detetarem erros face ao que pagaram e está convencionado no contrato de arrendamento.

Ainda que o contexto seja diferente, esta declaração anual de rendas não é uma total novidade. Até 1989, vigorou um sistema, entretanto revogado, que obrigava os senhorios a entregarem uma relação dos imóveis arrendados, onde tinham de identificar o nome do inquilino e discriminar as rendas recebidas.

O regime atualmente em vigor obriga os senhorios a declarar o valor global das rendas, sendo apenas necessário identificar a matriz e a fração arrendada.

As propostas de alteração à reforma do IRS deveriam ser votadas na especialidade durante a manhã desta quarta-feira, mas por pedido do PS só deverão ir a votos logo à tarde.

in dinheirovivo.pt
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