Já é possível saber quanto vai pagar de Imposto Municipal sobre
Imóveis (IMI) em 2015. Isto porque as taxas que servem de base para o
cálculo deste imposto, e que são definidas anualmente pelas autarquias,
já estão disponíveis no
Portal das Finanças. A boa notícia é que perto de metade dos municípios portugueses vai cobrar a taxa mínima deste imposto.
Segundo o levantamento feito pelo Jornal de Negócios são 135 as
autarquias que vão cobrar a taxa mínima: 0,3%. Por oposição, apenas 34
vão aplicar a taxa máxima: 0,5%. Para os contribuintes esta diferença de
taxas pode ter um impacto importante nas suas carteiras. Por exemplo,
uma casa com um valor patrimonial de 80 mil euros pode pagar um IMI
anual que varia entre os 240 euros e os 400 euros, consoante o imóvel
seja alvo da aplicação da taxa mínima ou da taxa máxima deste imposto.
Se é proprietário de um imóvel, clique
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para saber quanto é vai pagar de IMI. Nota ainda para o facto de se
desconhecer quais são as taxas cobradas em alguns municípios.
Como se calcula o IMI?
O IMI a pagar em 2015 baseia-se nas taxas fixadas pelas autarquias em
2014, ou seja, este imposto terá de ser pago por quem for proprietário
do imóvel a 31 de dezembro deste ano. No entanto, apesar de terem
liberdade para estipular que taxa irão cobrar aos proprietários de
imóveis, as autarquias têm de respeitar o intervalo estabelecido por
lei, entre 0,3 e os 0,5%.
Assim, para saber quanto é vai pagar de IMI terá de conhecer a taxa
em vigor no concelho onde reside e multiplicá-la pelo Valor Patrimonial
Tributário (VPT) atribuído ao imóvel. Por exemplo, se tem uma casa em
Lisboa, avaliada em 100 mil euros terá de multiplicar este valor por
0,3%, o que irá resultar num valor de 300 euros de IMI a pagar. Tanto o
Valor Patrimonial Tributário como a taxa de IMI estão definidos na nota
de liquidação do IMI.
2015: O fim da cláusula de salvaguarda
2015 será um ano de mudanças para o IMI e muitos proprietários terão
de pagar mais por este imposto. O motivo: o fim da cláusula de
salvaguarda que tem vindo a travar a subida desmesurada do IMI, após a
reavaliação de imóveis que ocorreu entre 2011 e 2012.
Recorde-se que entre 2013 e 2014 a cláusula de salvaguarda suavizou o
impacto que a reavaliação dos imóveis teria no orçamento das famílias.
Isto porque a cláusula definia que o aumento este imposto não poderia
ultrapassar o IMI pago no ano anterior, acrescido do maior dos seguintes
valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante da
reavaliação e o IMI devido do ano de 2011 . O fim desta cláusula
significa que em 2015, os agregados familiares vão pagar a fatura total
do IMI nos prédios que foram objeto de reavaliação.
No entanto, e apesar desta má notícia, também haverá mais famílias
isentas do pagamento deste imposto. Isto acontece porque o limite máximo
do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, vai
passar para 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais. Se
até agora a isenção abrangia famílias com rendimento anual até 14.630
euros, a partir de 2015 este limite fixa-se nos 15.295 euros anuais,
desde que o valor patrimonial dos imóveis não exceda os 66.500 euros.
Passa também a ser relevante o rendimento bruto total do agregado
familiar, independentemente do englobamento para efeitos de IRS. Com
esta alteração, o universo potencial de famílias que pode beneficiar da
isenção total do pagamento do IMI é alargado a mais 50 mil famílias,
passando em 2015 a 350 mil agregados.
Como pagar o IMI?
O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança
(DUC). Se o valor for inferior a 250 euros terá de o pagar em apenas uma
prestação no mês de abril. Se o valor se situar entre os 250 e os 500
euros poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o
montante seja superior a 500 euros poderá pagar em três vezes (abril,
julho e novembro). Não se esqueça de que se não pagar dentro do prazo
legalmente estabelecido irá pagar juros de mora.
Para pagar este imposto poderá dirigir-se às secções de cobrança dos
Serviços de Finanças, nos Balcões dos CTT, nos balcões das instituições
de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou
através do ‘homebanking’.
Os meios de pagamento para regularizar esta dívida são os
tradicionais: dinheiro, transferência bancária (através da caixa de
multibanco ou home banking) ou cheque cruzado, emitido à ordem da
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, datado
com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores,
conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o
pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de Correios de
Portugal.
O que é o Indexante de Apoios Sociais?
O indexante de apoios sociais, conhecido pela sigla IAS, é o montante
que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo
das contribuições dos trabalhadores, das pensões e da generalidade das
prestações sociais pagas pelo Estado. Atualmente este indexante está
fixado no valor de 419,22 euros. Recorde-se que o IAS foi criado pela
Lei nº53/2006. Até essa altura, o cálculo das prestações sociais tinha
como referência a retribuição mínima mensal garantida (o salário mínimo
nacional).
in http://saldopositivo.cgd.pt