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11 de novembro de 2012

A quem se aplica o regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação?


O novíssimo regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação aplicar-se-á, como os parágrafos seguintes demonstrarão, a um número consideravelmente restrito de situações, seja pela definição do que é estar em situação económica muito difícil, seja pela definição de agregado familiar (ter 1 ou 10 filhos é irrelevante), seja pelos próprios contratos que são à partida eliminados como elegíveis, independentemente da condição económica do devedor. Em todo o caso poderão servir a alguém. Procurámos colocar neste artigos as principais determinações da lei quanto a quem pode requerer este regime de proteção. Segundo a Lei n.º 58/2012, o regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação aplica-se a quem cumpra todos os requisitos que se seguem:
1) O crédito à habitação esteja garantido por hipoteca que incida sobre imóvel que seja a habitação própria permanente e única habitação do agregado familiar do mutuário e para o qual foi concedido;
2) O valor patrimonial tributário do imóvel não exceda:
i) € 90 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização até 1,4;
ii) € 105 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4;
iii) € 120 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5;
3) O crédito à habitação não esteja garantido por outras garantias reais ou pessoais, salvo se, neste último caso, os garantes se encontrem também em situação económica muito difícil, nos termos do artigo seguinte.
4) O agregado familiar do mutuário se encontre em situação económica muito difícil nos termos seguintes:
1 — Para efeitos da presente lei, considera-se em situação económica muito difícil o agregado familiar relativamente ao qual se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Pelo menos um dos mutuários, seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges, se encontre em situação de desemprego ou o agregado familiar tenha sofrido uma redução do rendimento anual bruto igual ou superior a 35 %;
b) A taxa de esforço do agregado familiar com o crédito à habitação tenha aumentado para valor igual ou superior a:
i) 45 % para agregados familiares que integrem dependentes;
ii) 50 % para agregados familiares que não integrem dependentes;

c) O valor total do património financeiro de todos os elementos do agregado familiar seja inferior a metade do rendimento anual bruto do agregado familiar;
d) O património imobiliário do agregado familiar seja constituído unicamente:
i) Pelo imóvel que seja a habitação própria e permanente do agregado familiar; e
ii) Por garagem e imóveis não edificáveis, até ao valor total de € 20 000;

e) O rendimento anual bruto do agregado familiar não exceda 12 vezes o valor máximo calculado em função da composição do agregado familiar e correspondente à soma global das seguintes parcelas:
i) Pelo mutuário: 100 % do valor do salário mínimo nacional ou 120 % no caso de o agregado familiar ser composto apenas pelo requerente;
ii) Por cada um dos outros membros do agregado familiar que seja maior: 70 % do valor do salário mínimo

nacional;

iii) Por cada membro do agregado familiar que seja menor: 50 % do valor do salário mínimo nacional.

2 — Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera -se que um membro do agregado familiar se encontra desempregado quando:
a) Tendo sido trabalhador por conta de outrem, se encontre involuntariamente desempregado e se encontre inscrito como tal no centro de emprego há três ou mais meses; ou
b) Tendo sido trabalhador por conta própria, e se encontre inscrito como tal no centro de emprego nas condições referidas na alínea anterior, prove ter desenvolvido atividade e ter cessado a mesma há três ou mais meses.
3 — Para efeitos da alínea a) do n.º 1, releva a redução de rendimento:
a) Proveniente de atividade profissional prestada a entidade em que nenhum dos membros do agregado familiar detenha uma participação qualificada, tal como é definida no artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
b) Ocorrida nos 12 meses anteriores ao início do incumprimento.
Na lei é possível encontrar as definições para alguns dos conceitos relevantes aqui referidos.


In: www.agenciafinanceira.iol.pt

Preços das casas novas caem 5% num ano

 

Algarve e Porto entre as regiões com maiores descidas

 As casas novas estão mais baratas no mercado português (Portugal Continental). No último ano (entre setembro de 2011 e setembro de 2012), os preços caíram 5%, revela o Índice Confidencial Imobiliário (ICi). As casas usadas também desceram, mas menos: apenas 0,9%.

Tanto na área metropolitana do Porto (AMP) como no Algarve, os preços das casas novas caíram 5,2% em setembro face ao homólogo. Já no caso dos usados, a descida homóloga em setembro foi de 1,5% no mercado da AM Porto e de 3,5% no Algarve.


«Ainda que o mercado de novos tenha registado pior performance do que o dos usados no Algarve, a tendência foi de recuperação no primeiro segmento e de agravamento no segundo. Assim, a variação homóloga dos fogos novos no Algarve recuperou de uma taxa de -10,7% no 2º trimestre, enquanto que os fogos usados registaram uma contração de -2,5% para os atuais -3,5%», explica a empresa em comunicado.

Já na AM Porto, a taxa de variação homóloga agravou-se mais de 3 pontos percentuais em ambos os segmentos em relação ao 2º trimestre de 2012.

O Índice Confidencial Imobiliário recorre à informação disponível no portal LardoceLar.com, desenvolvido e gerido pela Caixatec e que agrega a carteira de mais de 1.400 empresas de mediação imobiliária, numa oferta total acumulada de cerca de 500 mil imóveis.

 

In: www.agenciafinanceira.iol.pt

 

Fisco escreve aos contribuintes para que exijam faturas

 

Dessa forma impostos poderão baixar no futuro

O diretor do Fisco escreveu um e-mail aos contribuintes pedindo-lhes que peçam sempre fatura na aquisição de bens e serviços, contribuindo assim para o combate à fraude fiscal. Se o fizerem, serão afastados mais aumentos de impostos e poderão ser criadas condições para que venham mesmo a ser reduzidos no futuro.

«A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços, mesmo quando os particulares não a exijam», lembra José Azevedo Pereira, no e-mail que é citado pelo jornal «i» na sua edição desta segunda-feira.

«Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos» aumentar «a riqueza conhecida que Portugal produz» e, também, «aumentar as receitas fiscais sem pagarmos mas impostos». A equidade e justiça entre os contribuintes também sairá beneficiada e este pequeno gesto ajuda ainda a «diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal».

Quem não exigir fatura estará a «aumentar a evasão fiscal» e a «enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos», lê-se ainda no e-mail. Isso fará baixar a receita fiscal e «prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores».

Por isso, exigir fatura nas compras que efetuamos «é um direito e um dever de todos».

O diretor do Fisco adianta ainda que «em breve» os contribuintes receberãp «informação acerca dos benefícios fiscais» que «serão proporcionados a quem exigir fatura» e que poderão ir até aos 250 euros, mas só para quem gastar mais de 26.700 euros por ano.




In: www.agenciafinanceira.iol.pt












Câmara de Lisboa vende casas sem exigir já o pagamento


A Câmara Municipal de Lisboa está a vender casas devolutas para reabilitar, mas que só têm de ser pagas quando as obras estiverem concluídas e o imóvel estiver pronto para habitar ou para ser colocado no mercado de arrendamento. A iniciativa, que se chama Reabilita Primeiro Paga Depois, foi lançada esta semana e é destinada a famílias ou empresas, nacionais ou estrangeiras, sendo que os imóveis reabilitados não poderão ser colocados à venda.

O programa conta com 80 casas totalmente devolutas "encontrando-se em verificação mais 200 imóveis municipais total ou parcialmente devolutos", sendo que os preços variam entre 50 e 500 mil euros, consoante a localização, área e estado de conservação.
A venda será feita em hasta pública, mas os interessados ainda não se podem inscrever e o valor base de licitação ainda não está definido, porque é preciso que as alterações regulamentares sejam aprovadas pela Associação Municipal de Lisboa (AML), explicou ao Dinheiro Vivo a vereadora da Habitação Helena Roseta. De acordo com esta responsável, ainda não há, por isso, uma data para a abertura das inscrições, mas "a expectativa é que o regulamento esteja aprovado ainda em novembro, porque todos os dias temos estados a receber cartas e telefonemas de interessados".
As inscrições serão feitas no site http://rehabitarlisboa.cm-lisboa.pt onde já estão disponíveis, desde segunda-feira, as casas que há para venda e as respetivas características. Neste momento, estão listados 60 imóveis principalmente prédios pequenos com poucos andares e lojas no rés-do-chão, ou então moradias que ficam, na sua maioria, em zonas históricas de Lisboa, como Baixa, Bairro Alto, Alcântara ou Marvila.


In: www.dinheirovivo.pt



Casas que fiquem por avaliar este ano só pagam novo IMI em 2014


A sete semanas do final do ano, estão por avaliar cerca de 1,5 milhões de imóveis pelas regras do IMI. Se até 31 de dezembro, algumas destas casas não tiver ainda um novo valor patrimonial tributário fixado, a fatura do imposto a pagar em 2013 será ainda "aos preços" atuais. 


O Código do IMI estipula que o imposto é determinadas anualmente "com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios" que "constem das matrizes em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeita". Esta disposição legal, conjugada com o princípio da não retroatividade obrigará a que as notas do IMI a emitir pelo fisco em março do próximo ano tenham de refletir o VPT do último dia do ano.
O processo geral de avaliação dos imóveis urbanos arrancou em novembro de 2011 e está previsto terminar no final deste ano. As Finanças não alteraram ainda esta data, mas Bruxelas, no relatório da 5ª avaliação admite que a conclusão do processo possa resvalar para 2013. Os donos das casas que passarem para o próximo ano, irão assim um IMI semelhante ao deste ano, o que lhes permitirá adiar o agravamento da fatura fiscal "prometido" com esta avaliação geral.
Para Ana Cristina Silva, consultora da OTOC, o processo de determinação do novo VPT só deverá dar-se por encerrado depois de decorrerem 30 dias após a notificação do proprietário ou quando fique concluído um pedido de segundo avaliação.
Os 1800 peritos que estão no terreno vão ter um incentivo adicional para acelerarem as avaliações, pois irão ter um aumento de 14%, mas este acréscimo apenas será pago para as casas que estão por avaliar e que segundo o presidente da Associação Portuguesa dos Avaliadores Engenheiros (APAE), Freitas Lopes, rondam 1,5 milhões.

In: www.dinheirovivo.pt

Tabaco de enrolar: Portugal terá imposto mínimo mais alto da UE


Se as novas taxas para o tabaco previstas no Orçamento do Estado 2013 forem concretizadas, a Imperial Tobbaco estima que a queda na receita fiscal do tabaco de enrolar seja 50%, em resultado de uma queda de 70% nas vendas. 


"Portugal passará a ter a maior taxa mínima sobre tabaco [normalmente aplicada sobre o tabaco de corte fino]. Outros países já o tentaram e acabaram por voltar a descer impostos. Esse foi o caso da Suécia, Irlanda e Hungria", explica do Dinheiro Vivo Eva Rippelbeck, responsável da Imperial Tobbaco em Portugal. A marca lidera o mercado português de tabaco de enrolar.
O Governo pretende elevar os impostos sobre o tabaco de corte fino, colocando-o no mesmo plano fiscal dos cigarros. Segundo o OE, a receita deverá recuar 21,6% em 2013, recuperando face aos -30,4% deste ano.
O tabaco de corte fino passará de 75 para 120 euros por cada quilo, representando uma subida de 60%. A nova tributação passará a ser equivalente à atual carga fiscal do cigarro (119,98 euros por 1000 cigarros, sendo que uma unidade pesa um grama). "O Governo vai ignorar a recomendação da Comissão Europeia no sentido de o tabaco de corte fino traduzir uma diferenciação de -60% no preço final relativamente aos cigarros", alerta Eva Rippelbeck.
Em Espanha, o tabaco de enrolar tem um imposto mínimo de 75 euros por cada Kg, o que colocará o país vizinho numa posição vantajosa para conseguir vender a portugueses. O diferencial de preço entre Espanha e Portugal rondará os -30 a -50% e vai aumentar drasticamente o volume de produtos que entrarão no país sem serem taxados nas alfândegas. De acordo com a proposta de tributação apresentada pelo Governo, o tabaco da marca Gold Leaf, de 50 gramas, e o John Player Special, de 20 gramas, ficarão 41,9% mais baratos em Espanha. "Será difícil de evitar uma corrida dos fumadores a Espanha, até porque este aumento vai afetar muito os consumidores de baixos recursos económicos. A contrafação também ganhará força, com óbvios riscos para a saúde", considera a responsável em Portugal pela Imperial Tobbaco.


In www.dinheirovivo.pt

10 de novembro de 2012

Bairros sociais vão ter despejos acelerados





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Ao todo, há 48 milhões de rendas sociais em atraso
Há cada vez mais pessoas a pedir uma casa ao Estado. Na falta de respostas, o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) quer acelerar os despejos nos bairros sociais, nos casos de falta de pagamento ou quando os inquilinos não apresentem dificuldades económicas.

Ao todo, há 48 milhões de rendas sociais em atraso e, só nos últimos 18 meses, o número de pessoas a pedir habitação social duplicou.

O IHRU tem 11 mil casas com rendas em atraso. Muitos inquilinos nunca pagaram rendas entre os 16 e os 40 euros.

O presidente do Instituto explicou entretanto que os procedimentos administrativos de despejos de incumpridores na habitação social vão ser alargados além de Lisboa e do Porto.

Vitor Reis referiu que os processos judiciais de despejo demoram entre dois a 10 anos e que há «milhares de casas fechadas e ocupadas ilegalmente», cita a Lusa.

«A finalidade da casa é social», acrescentou o responsável, referindo que a proposta é «aumentar a eficiência através de uma reforma para tornar os processos mais expeditos em termos administrativos».

Vitor Reis referiu que os despejos administrativos ocorrem já em Lisboa e no Porto.

A maior rapidez no despejo de quem não tem direito às casas de rendas sociais visa responder ao «crescente» número de pedidos para habitação mais barata.

Em setembro, o presidente do IHRU tinha referido à agência Lusa que o regime de renda apoiada em habitação social é o «mais justo» e que vão acabar os casos de famílias a ganhar 2.000 euros e a pagar cinco e 10 euros de renda.

Vítor Reis explicou que regra é «pagar em função dos rendimentos».

No âmbito do processo de atualização de rendas atualmente em curso, desde 2009 o IHRU recuperou em Almada 19 fogos, que serviam de habitação secundária, detetou casos de subarrendamento, ou seja, «negócios com o património do Estado», e diminuiu valores de rendas.

«A não atualização de rendas é injusta, perniciosa e uma pouca vergonha», resumiu o responsável, afirmando a falta de atualizações durante «20 e 30 anos, em alguns casos».

Vítor Reis reforçou que nenhum valor de renda irá ultrapassar os 15% de taxa de esforço de cada família.

O regime de renda apoiada é o «mais ajustado ao tempo que vivemos», disse o presidente do IHRU, informando que despacha quatro a cinco processos de redução de valores por dia, já que este modelo o permite.

A ministra da Agricultura acredita que a nova lei das rendas vai permitir mais habitações sociais.


In: www.agenciafinanceira.iol.pt
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