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17 de setembro de 2019

Como consultar as multas de trânsito na internet?

Se quer saber o estado das suas multas ou outras infrações rodoviárias consulte o Portal das Contraordenações Rodoviárias. 



Como consultar as multas de trânsito na internet?

Sabe que pode consultar multas de trânsito ou outras infrações rodoviárias no Portal das Contraordenações Rodoviárias criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)? O portal permite-lhe esclarecer-se sobre as infrações cometidas e sobre o estado dos seus processos de infração.
Na prática, pode aceder a informação como os pontos da carta de condução e o registo individual de condutor inclusive, com informação sobre as multas de estacionamento que também podem figurar no seu histórico. A vantagem é que após à sua própria notificação, tem forma de acompanhar todo curso legal seguinte e ainda contestar as multas, apresentar testemunhas ou fazer outro tipo de intervenções no processo.

Do registo à autenticação e acesso

O acesso pode ser feito através do cartão de cidadão ou chave móvel digital – de maneira mais imediata e fácil – ou através de uma senha que lhe permitirá a autenticação. Ou seja, para quem ainda não tem cartão de cidadão (assim como o seu leitor) ou a chave móvel digital, deve ter em conta que, para consultar as suas contraordenações, tem de garantir um registo prévio para a atribuição da senha de acesso. De acordo com a ANSR, esta senha ser-lhe-á enviada para o endereço de email, identificado nos campos de preenchimento, até 30 dias após pedido ou registo.

Os campos do registo são breves

Este registo para obtenção de senha deve escolher uma das três categorias permitidas, como pessoa singular, coletiva ou como mandatário. Em função destas opções ser-lhe-á apresentado um guião diferente de preenchimento, sendo que no caso se se identificar como mandatário ou como pessoa coletiva deve ainda anexar (fazer download) a cédula profissional ou o cartão de contribuinte, respetivamente.
Muita atenção ainda que, em qualquer dos casos, deve ler e aceitar as condições de proteção de dados. Uma vez obtida a senha a consulta é livre e sem restrições. Uma conveniência importante para a gestão do seu cadastro automóvel.


in saldopositivo.cgd.pt


3 de setembro de 2019

Fatura Amiga: Um site da DECO para ajudar a ler a fatura da ELETRICIDADE

 A fatura de eletricidade não é de fácil leitura e compreensão. Para além do valor final a pagar,
os consumidores têm dificuldade em perceber grande parte da informação dada pelos comercializadores.
No site FATURA AMIGA pode descobrir como perceber melhor a sua fatura de eletricidade.
Saiba mais sobre:
· Como ler a fatura de eletricidade;
· Fazer simulações de consumo;
· Dicas de poupança;
Descubra também como fazer o registo das suas faturas, gerir os seus consumos, poupar
eletricidade e diminuir a sua conta de eletricidade ao final do mês.
Assim, a Fatura de Eletricidade pode ser mais amiga do consumidor!
A FATURA AMIGA é uma iniciativa da DECO, com o apoio da ERSE (PPEC 2017-2018).
in fatura-amiga.pt

22 de maio de 2019

Habilitação de herdeiros: para que serve e como se faz?

A habilitação de herdeiros é o documento que determina os herdeiros da herança e que vai permitir a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.






Pedir a habilitação de herdeiros é um procedimento aconselhável para identificar e legitimar os herdeiros, após a morte de um familiar. Basicamente, trata-se um documento que define e identifica quem são os herdeiros da herança, permitindo a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Quando há vários herdeiros, um deles assume as funções de cabeça de casal. É a este que vai caber a administração da herança até à sua partilha. Normalmente, quem fica responsável por essa tarefa é o cônjuge, ou então, o filho mais velho.
Partilhamos consigo aquilo que deve saber acerca da habilitação de herdeiros, em sete perguntas e respostas.  
1. Por quem pode ser pedida?
Pelo herdeiro mais próximo da pessoa falecida - normalmente o cônjuge -, pelo filho mais velho ou um dos pais, ou ainda pelos seus representantes legais.
2. Onde pode ser obtida?
Num cartório notarial, nas Lojas do Cidadão ou num dos balcões de heranças que funcionam em várias conservatórias do registo em todo o país.
3. Qual o prazo?
O documento pode ser obtido até três meses depois da ocorrência do óbito. Após esse prazo, será aplicada uma coima.
4. Que documentos são necessários?
Os documentos de identificação de todos os herdeiros legais, a certidão de óbito, a certidão de casamento (caso a pessoa falecida fosse casada),  as certidões de nascimento (caso tenha deixado filhos) e, caso exista, o testamento ou a escritura de doação por morte. Se a escritura for efetuada no Balcão de Heranças, não é necessário levar todas as certidões, porque estas podem ser consultadas no momento do pedido. Neste caso, são necessários os seguintes documentos: identificação do cabeça de casal, identificação e NIF dos herdeiros, lista dos bens e valores da herança e termos do acordo de partilha.
5. Quanto custa fazer a habilitação de herdeiros?
Entre 140 e 200 euros, se a escritura for realizada num cartório notarial; ou 150 euros, no Balcão de Heranças.
6. Para que serve o documento?
Além de permitir identificar os herdeiros, é essencial para que estes possam registar em seu nome os bens herdados, nomeadamente casas, terrenos, automóveis, ouro ou obras de arte, quotas ou participações em empresas, entre outros bens.
7. É obrigatório pedir a habilitação de herdeiros?
Não, mas é aconselhável. A partilha de uma herança é um processo bastante complexo que envolve um conjunto de procedimentos jurídicos. A habilitação de herdeiros vai contribuir para que uma herança deixe de ficar indivisa e mude de mãos.

 in contasconnosco.pt

10 de fevereiro de 2019

O que fazer se perder os seus Documentos Pessoais

Perder os seus documentos é um ponto de irritação e de stress que, além da angústia pelos riscos que envolve, pode vir a trazer-lhe alguns dissabores....






Perder os seus documentos é um ponto de irritação e de stress que, além da angústia pelos riscos que envolve, pode vir a trazer-lhe alguns dissabores. Mas não desespere, o Banco de Portugal tem um serviço de apoio e acompanhamento em caso de furto ou extravio dos seus documentos pessoais. Falamos do cartão de cidadão, bilhete de identidade; cartão de identificação fiscal ou passaporte ou ainda autorização ou título de residência. Caso perca qualquer destes documentos, deve ter uma atuação rápida.
Desde logo, dirigir-se a um posto de polícia, dar conta do que lhe aconteceu e registar o número de auto da ocorrência.
Depois, deve ter o cuidado de comunicar o furto ou o extravio ao Banco de Portugal. Esta entidade tratará de alertar todo o sistema bancário de maneira integrada e articulada.
O relato junto do Banco de Portugal pode ser feito de maneira presencial ou online, no portal do Banco, ou por carta. Em qualquer das circunstâncias, deve ter o cuidado de dar conta do número do auto com que a polícia registou o incidente. O Banco de Portugal difundirá essa informação até um prazo limite de cinco dias úteis. Uma medida que pode ser decisiva para evitar qualquer falsificação com o seu nome ou entidade.
Assim que recupere ou assegure a substituição destes documentos, deve então renovar esta comunicação junto do Banco de Portugal que novamente levará a cabo uma divulgação junto das mesmas entidades com quem tinha interagido antes.

Mais informações em https://www.bportugal.pt/


in saldopositivo.cgd.pt

8 de novembro de 2018

Como deixar de ser fiador de um empréstimo


Ofereceu-se para ajudar alguém e agora está arrependido? Quer saber como deixar de ser fiador? Veja o que pode fazer nestas situações.


Ser fiador de alguém na contratação de um crédito é uma responsabilidade muito grande, por isso deve evitar tomar a decisão de ânimo leve. Evite ter de procurar saber como deixar de ser fiador: opte por proteger os seus interesses logo no início, que é mais fácil.
Se, ainda assim, não vai a tempo de evitar o pior e já é fiador de alguém num empréstimo ao banco, saiba que está num ciclo muito difícil de quebrar. De qualquer das formas, é possível fazer um levantamento dos seus direitos e saber como contornar as situações menos agradáveis.

COMO DEIXAR DE SER FIADOR


Para começar, saiba que não é possível simplesmente desistir de ser o fiador de alguém num crédito. Se assinou os papéis durante a contratação do empréstimo e aceitou servir de garantia ao banco, não é possível deixar de o ser sem passar por um complexo processo burocrático.
Ainda assim, não é totalmente impossível desfazer-se das suas obrigações perante o incumprimento de outra pessoa. Pode solicitar uma revisão do contrato de crédito e pedir ao devedor que encontre outro fiador que o substitua no novo contrato – mas está sempre sujeito à vontade do devedor em rever as condições do empréstimo e libertá-lo das obrigações que lhe cabem.
Além de estar dependente da concordância do devedor, também vai precisar da autorização do banco para deixar de ser fiador daquele cliente. O banco, por seu turno, só autoriza se tiver outro tipo de garantias em caso de incumprimento do devedor – caso contrário recusa rever o contrato de crédito e não o liberta da obrigação de pagar a dívida pendente no caso de o devedor entrar em incumprimento.
Assim, saber como deixar de ser fiador não é a parte difícil: a parte difícil é conseguir o acordo do devedor e do banco, já que ambos se apoiam em si e nenhum vai querer ficar a perder.
CUIDADOS QUE PODEM PROTEGÊ-LO SE FOR FIADOR

Já vimos que deixar de ser fiador é complicado – e, em alguns casos, pode até ser impossível -, mas há alguns cuidados que pode ter no momento em que aceita ser fiador e que podem valer-lhe alguma proteção no caso de as coisas correrem mal.
Um deles é garantir que há, no contrato de crédito, uma alínea que lhe garante o benefício de excussão prévia. Este benefício está previsto na lei e dita que, em caso de incumprimento, o devedor deve ser o primeiro alvo de penhora. De forma mais simples, significa que, se o devedor deixar de pagar ao banco, a instituição pode começar por penhorar os bens dele antes de “atacar” os do fiador.
Não sendo uma garantia absoluta – se o devedor não tiver propriedades, é o fiador que tem de avançar com o pagamento ao banco -, sempre é uma ajuda para quem assume a fiança e até pode evitar algum conforto excessivo da parte de quem contrai o crédito, já que sabe que será penhorado antes sequer de o fiador ser contactado.
Lembre-se, no entanto, que o benefício da excussão prévia só se aplica se estiver garantido no contrato de crédito. Se o contrato não tiver referência a ele, o fiador é o primeiro a quem o banco procura em caso de incumprimento das prestações.
Outra proteção para os fiadores é o direito de cobrarem a dívida aos devedores em caso de incumprimento. Soa confuso, mas não é: se for fiador de alguém e tiver de pagar ao banco prestações em atraso, a lei reconhece-lhe o direito de cobrar essas prestações ao devedor. É como se comprasse a dívida dele. Mas não deixa de ser uma proteção duvidosa, já que um devedor que não tem como pagar ao banco também não vai ter dinheiro para recompensar o fiador.
Se nenhuma das situações acima se aplica ao seu caso e continua preso a um crédito que não é seu, saiba que outra forma de deixar de ser fiador de um crédito é conseguir que esse crédito seja alterado de alguma forma ao nível do contrato.
O papel de fiador só lhe cabe enquanto for válido o contrato que assinou; se, entretanto, o devedor renegociar um novo contrato com o banco (com novos spreads e taxas, com novos valores em dívida, etc.), o novo documento não o obriga a manter-se fiador do crédito. Do ponto de vista legal, só é obrigado a cumprir os contratos que assinar; se as outras partes assinarem um contrato diferente com condições diferentes, já não é nada consigo.
Mais uma vez, a melhor forma de se proteger é evitar assumir fianças. Saber como deixar de ser fiador é difícil e tenha a certeza de que ninguém vai querer ajudá-lo a descobrir – nem os devedores, porque perdem a “rede de segurança”, nem os bancos, porque perdem as garantias que tiveram até aí.
Assim, garanta que confia a 100% no devedor antes de assinar o seu nome num papel. Estude-o e investigue-o, procure saber se já tem historial de incumprimento e avalie bem a capacidade que ele vai ter de pagar o que pediu emprestado.
De resto, mantenha os seus direitos e obrigações sempre na ponta da língua e informe-se o mais que puder. Em caso de necessidade extrema, pode ter de passar propriedades para o nome de outra pessoa (por exemplo, para o parceiro ou para os filhos) para evitar que lhe sejam penhoradas.
in www.e-konomista.pt

6 de agosto de 2018

Se me despedir tenho direito ao subsídio de desemprego?

Se já pensou em demitir-se, por qualquer razão, saiba o que diz a lei acerca dos seus direitos. Pode ter direito ao subsídio de desemprego, de acordo com a circunstância.

Subsídio de Desemprego


Por vezes, há quem fique agarrado a um trabalho que o faz sentir infeliz, apenas porque não tem outra opção. Ter direito ao subsídio de desemprego é um ponto muitas vezes essencial para que uma pessoa tenha – ou não – a coragem necessária para tomar a decisão de largar um trabalho do qual não se gosta e mudar de vida. Se é o seu caso, fique a saber o que a lei estipula sobre o assunto, para saber com o que pode contar e tomar as melhores decisões.
Se me despedir tenho direito ao subsídio?
Quando o trabalhador decide terminar o vínculo à empresa por sua livre vontade, não tem direito a receber subsídio de desemprego. Isto acontece porque, neste caso, não se encontra numa situação de desemprego involuntário. O subsídio apenas é atribuído a quem, tendo as contribuições para a Segurança Social em dia, e tendo sido despedido, esteja numa situação de desemprego involuntário e necessite, por isso, do apoio social para se reorganizar.
Porém, se a denúncia do contrato for feita por mútuo acordo, entre o trabalhador e a empresa, o trabalhador pode ter direito ao subsídio. Mas para que isso aconteça, a cessação do contrato tem de estar enquadrada num processo de redução de efetivos na empresa, de reestruturação, ou justificada com o facto da empresa estar a atravessar uma crise económica que leve à necessidade de despedir trabalhadores. Caso contrário, não tem direito ao subsidio.
Se me despedir, que direitos tenho?
Mesmo não tendo acesso ao subsídio de desemprego, no caso de rescindir o contrato de trabalho por justa causa, o trabalhador poderá receber as retribuições que serão calculadas de acordo com o Código de Trabalho, desde que respeitados os prazos de aviso prévio de rescisão. Assim, terá direito a receber uma indemnização por parte da entidade patronal, mediante o que o código de trabalho estipula nesse sentido. Contudo, a indemnização só tem lugar se se despedir por justa causa, ou seja, se a empresa tiver entrado em incumprimento em termos de pagamento do ordenado, ou mediante as seguintes condições: desrespeito das condições de segurança e saúde no trabalho, violação das garantias do trabalhador ou ofensa à integridade física ou moral, à liberdade, à honra ou à dignidade do trabalhador. De outra forma, não existe justa causa.
E se eu me despedir sem justa causa?
Se o trabalhador se despedir por livre iniciativa e sem nenhum motivo que possa ser imputado à empresa, não tem direito a qualquer indemnização. Nesse caso apenas irá receber o pagamento dos dias de férias não gozados, bem como os proporcionais do tempo trabalhado relativo às férias e os subsídios de férias e Natal do ano em que se despede.
Tenha em atenção que, para se despedir, deverá informar a empresa por escrito, ou corre o risco de ter de indemnizar a entidade patronal. Saiba também que se tiver contrato inferior a dois anos, tem de dar um pré-aviso de 30 dias. Mas se o contrato for superior a dois anos, o pré-aviso é de 60 dias.
Despedir-se de um emprego é uma decisão que deve ser muito bem ponderada, quer a nível pessoal, quer do ponto de vista profissional. Por isso, pense bem antes de agir.


in contasconnosco.pt

O que sabe sobre horas extraordinárias?

Regra geral, os trabalhadores não podem recusar um pedido da entidade patronal para fazer horas extraordinárias. Por outro lado, as horas de trabalho a mais devem ser pagas.

Horas extraordinárias


Já todos tivemos de fazer horas extraordinárias, com maior ou menor vontade. Por vezes, é preciso esticar o horário de trabalho para deixar tudo feito ou para dar resposta em situações de picos de trabalho. Por esta razão, é sempre bom estar a par dos seus direitos (e deveres) relativamente à questão das horas extraordinárias.
1. Como funcionam as horas extraordinárias?
Em princípio, todos os contratos de trabalho estipulam o horário do trabalhador e as horas extraordinárias só são autorizadas quando a empresa tem um aumento pontual de trabalho (que não justifique um reforço dos recursos humanos), por motivos de força maior ou para prevenir e reparar prejuízos graves.
2. É obrigatório fazer horas extraordinárias?
Nos casos previstos na lei, e quando for necessário, a empresa pode pedir aos trabalhadores que façam horas extra, e estes não podem recusar. Mas há exceções. Podem pedir dispensa mediante justificação trabalhadores com deficiência, grávidas ou com filhos até um ano, menores e trabalhadores estudantes.
3. Como são pagas as horas extraordinárias?
  • Na primeira hora extra, o trabalhador tem direito a receber a retribuição normal acrescida de 50%; a partir da segunda hora extra, a retribuição normal mais 75%. Atenção, que este pagamento aplica-se só a trabalhadores abrangidos por contratos coletivos de trabalho;
  • Os trabalhadores do sector privado recebem apenas mais 25% pela primeira hora extra (em dia normal de trabalho) e 37,5% a partir da segunda hora;
  • Já os trabalhadores do setor púbico têm compensações diferenciadas. Recebem na primeira hora extra mais 12,5% e a partir da segunda hora mais 18,75%.
4. Trabalho extra dá direito a descanso extra?
De acordo com a lei, o trabalhador que ao fazer trabalho extraordinário perca o período diário de descanso, tem os três dias úteis seguintes para compensar essas horas. No caso das horas extras terem sido a um domingo o trabalhador tem três dias úteis para gozar um dia de descanso.
5. Trabalho ao domingo
De acordo com o Código do Trabalho, o domingo é o dia de descanso semanal obrigatório. Por isso, trabalhar ao domingo dá direito a um pagamento adicional correspondente a 100% da remuneração base diária. Ficam de fora as empresas de setores em que o trabalho não pode ser interrompido. Nesse caso, o dia de descanso poderá ser outro.

6. Pagamento dos feriados trabalhados
De acordo com o Código do Trabalho, se trabalhar num setor que tem de estar permanentemente ativo tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição hora. Por exemplo, se ganhar 5 euros/hora, no feriado ganha 7,5 euros/hora. Em alternativa, a entidade patronal pode optar por compensar o trabalhador dando-lhe um dia de descanso correspondente a metade das horas que trabalhou no feriado.
De notar que a legislação aplica-se apenas aos feriados considerados oficiais. São eles: 1 de janeiro; Sexta-feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro, 1 de dezembro; 8 de dezembro e 25 de dezembro.
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