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23 de janeiro de 2013

E-facturas. Vale a pena apresentar na declaração de IRS?


A partir de 2014 vai ser possível apresentar facturas em despesas comreparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Nestes gastos, o contribuinte pode conseguir reaver 5% do IVA que foi pago.

Mas compensa? Para obter a dedução máxima de 250 euros terá de gastar mais de 26 mil euros nestes sectores e, ao mesmo tempo, não só tem de declarar as despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação, como também de contabilizar as mesmas no site das Finanças.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, ao cabeleireiro enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as facturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As facturas que forem declaradas pelo cabeleireiro estarão disponíveis para consulta na página e-fatura (no Portal das Finanças).

Se o cliente quiser confirmar que a factura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as facturas que estão introduzidas em seu nome. No entanto, estas não ficam disponíveis de imediato, podem demorar até 2 meses.

Se as suas facturas não tiverem sido inseridas, cabe a si registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. Não se esqueça, que a máquina fiscal só aceita facturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as facturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até ao dia 10 de Fevereiro de 2014. Se houver alguma incorrecção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Além disso, tem de guardar todas as facturas que inserir durante 4 anos, pois esta é a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

Quanto é que será o benefício? Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2013, gastará dois mil euros no final do ano. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo: multiplicar 1,50 euros pior 250 dias que dá um somatório de 375 euros. Este valor multiplicado por 5% dá um total de 18,85 euros.

Feitas as contas, com o benefício fiscal obtido, de 18,75 euros, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.


fonte: ionline.pt

21 de janeiro de 2013

Escalões podem ser revistos mais cedo


Se ficou desempregado e pretende que os seus filhos tenham acesso a refeições e material escolar gratuitos ou a preço reduzido, peça a reavaliação do escalão de rendimentos à Segurança Social.
Os alunos do pré-escolar ao 4o.ano(do 1o.Ciclo do ensino básico) têm direito a leite gratuito todos os dias. Existem ainda, para os alunos do ensino básico e secundário, apoios para o almoço, lanche, livros e material escolar, mas abrangem apenas as crianças ou os jovens integrados nos dois primeiros escalões do abono de família.
A situação económica era, em regra, avaliada todos os anos em agosto. Agora, o escalão pode ser revisto sempre que haja modificação dos rendimentos ou da composição do agregado familiar. Para tal, têm de decorrer 90 dias desde a avaliação anual ou a alteração anterior. Consideram-se os rendimentos e a composição do agregado à data do pedido. Para encontrar o valor anual, no caso de rendimentos de salários, multiplica-se a retribuição mensal por 14. Já os montantes referentes a subsídios de desemprego são multiplicados por 12.
Os alunos do 1o.Escalão não pagam pelas refeições nem pelos livros ou material escolar. No segundo, suportam metade do custo.
Se os pais ficarem desempregados ou nascer mais um filho, têm todo o interesse em pedir a reavaliação da situação financeira.
No caso de livros e material escolar, as mudanças só têm efeito no início de cada ano letivo.



in dinheiro&direitos Jan/fev/2013

Novas formas de pagar. Negligências podem custar até 150 euros


A maior parte das modalidades de pagamento são consideradas seguras mas a lei continua desactualizada

  Fazer compras e pagar das mais variadas formas já entrou na rotina de muitos consumidores, principalmente quanto optam por comprar na internet. A maioria das modalidades – Payshop, PayPal, MB Phone e serviços bancários pela internet e pelo telemóvel – são consideradas opções seguras para pagar as contas e, muitas vezes, a custo zero.
Mas nem tudo são facilidades. Apesar de ser possível realizar “um bom leque de transacções sem custos e com segurança, a legislação encontra-se alguns passos atrás das inovações e ainda não existem regras claras para definir a relação entre os fornecedores dos serviços e os consumidores”, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco). Por isso mesmo, a associação considera que as regras que existem para a utilização dos pagamentos electrónicos mais avançados “são genericamente pensadas para os cartões de crédito tradicionais”.
A verdade é que a directiva dos serviços de pagamentos determina que, salvo situações de culpa ou negligência grosseira, o cliente não pode ser responsabilizado depois de notificar o emissor. “Até à comunicação, só pode ser obrigado a pagar até 150 euros”, salienta a Deco. Ou seja, até que não sejam fixadas regras para os pagamentos do futuro, valem as disposições deste diploma “ainda que sejam insuficientes para cobrir uma realidade em transformação”.
Por isso mesmo, a associação exige a rápida aprovação de legislação que defina responsabilidades face à utilização indevida (por furto, roubo ou falsificação, perda dos dados ou anomalia nas comunicações). “Não é admissível esperar que ocorram os problemas para só depois propor soluções”, defende.

Novidades A par das modalidades que estão actualmente ao dispor dos clientes, está para breve a entrada dos cartões contactless que serão desenvolvidos pela Visa e pela MasterCard (ver caixas ao lado). Está também prevista a entrada dos serviços wallet que começam agora a dar os primeiros passos. Como funcionam estes últimos? A partir de um telemóvel associado a um contrato com uma operadora, o consumidor cria uma carteira virtual com um saldo para fazer pagamentos a partir de várias tecnologias.
Ao pagar, basta aproximar o telemóvel de um terminal, enviar uma mensagem de texto (SMS) ou ler um código (QR CODE). O carregamento do saldo é feito por multibanco, MB Phone, PayPal, cartão de crédito ou netbanking. Para já, a PT e a Optimus são exemplos de empresas que aderiram a esta novidade que, por enquanto, está disponível apenas para os seus funcionários.

Banca vs. novas tecnologias Os serviços de pagamento disponibilizados pelos bancos – netbanking e mobile banking – são considerados seguros, mas a Deco chama a atenção para a evolução da tecnologia que poderá ameaçar estas formas de pagamento. “Com a evolução tecnológica é de esperar que as ameaças se tornem mais acutilantes, o que obriga as instituições bancárias a investir em medidas cada vez mais eficazes”, diz.
Também é possível aceder a esses mesmos serviços por smartphone ou tablet através de aplicações próprias. “A generalidade dos bancos tem um sistema de segurança idêntico ao utilizado nos acessos por computador. A principal diferença reside na ausência de teclados virtuais, o que diminui um pouco a segurança”, alerta a Deco que chama, contudo, a atenção para o facto do volume de software malicioso para um smartphone ainda ser reduzido.
Há também falhas nos procedimentos de algumas instituições financeiras que não chegam a enviar mensagens aos clientes a confirmar as operações. É o caso, por exemplo, do Crédito Agrícola, Banco Big e Best. O BCP e ActivoBank também não enviam SMS, mas pedem a inserção de uma senha. “Tendo em conta estes procedimentos de segurança, o banco deverá responsabilizar-se por qualquer uso fraudulento que não seja culpa do consumidor”, alerta a associação.
Não se esqueça que, enquanto cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal (BdP) pode reclamar de actuações com que discorde ou considere lesivas dos seus interesses. Para isso, deve exigir o livro de reclamações que está disponível nos balcões dos bancos e expor o motivo do seu descontentamento. A queixa será enviada à entidade reguladora (BdP).
Em alternativa pode apresentar a reclamação directamente ao BdP que dispõe de um formulário no Portal do Cliente Bancário.

Novas formas de pagamento

Payshop. Pagar contas/carregar telemóvel
O serviço é disponibilizado nos Correios e permite  pagar contas ou compras pela internet. É possível ainda carregar o telemóvel ou títulos de transporte e fazer donativos. Após pagar em dinheiro, o cliente recebe um comprovativo. Apenas o carregamento do telemóvel apresenta um custo adicional: 30 cêntimos em todas as operadoras e esse valor é descontado ao montante que é pago.
O Payshop garante que os dados são transmitidos de forma electrónica à empresa emitente e o valor é creditado na conta da mesma. Por isso mesmo, o cliente dificilmente pode ser responsabilizado por atraso ou falta de pagamento, mas tem de ter nas suas mãos o recibo comprovativo. E o que acontece se o agente se enganar ao introduzir os dados? O consumidor que cumpre as regras não pode ser penalizado e, por isso, não deverá ser responsabilizado.

Paypal. Comprar sem indicar  os dados
Esta forma de pagamento é aceite pela maioria das lojas online e portas internacionais. A PayPal permite pagar ou enviar dinheiro sem indicar os dados do cartão. Para isso, tem de abrir uma conta na página de internet da PayPal, definir uma senha e associar uma conta bancária ou um cartão. No fundo, as compras são feitas através desta conta e esta funciona apenas como intermediário. É possível ainda criar um saldo retirando dinheiro da conta banco.
Não se esqueça que criar a conta, pagar compras e enviar dinheiro não tem custos, mas em operações com câmbio é cobrada uma comissão de 4%. O mesmo acontece se for usado o saldo do cartão de crédito, o custo é de 3,4%, mais uma parte variável consoante a divisa.
Não será responsabilizado face a utilização abusiva da conta por terceiros.

Mbnet. Criar cartões virtuais temporários
Criado há alguns anos pela SIBS e por bancos, o sistema MBNet gera cartões virtuais temporários para compras ou através de correio electrónico, internet, telefone ou fax. Mas para usar este serviço precisa de ter um cartão de débito ou de crédito.
A adesão pode ser feita através da conta online do banco ou do multibanco, depois de escolher um código de seis algarismos. Além disso, pode definir um limite para compras (por exemplo, diário). O limite mínimo é de cinco euros.
Para gerar o cartão temporário, deve entrar em www.mbnet.pt, introduzir a identificação e o código. Utilize os dados do cartão para fazer compras. Pode também cancelar um cartão no site da MBNet. Em termos de responsabilidade, aplicam-se as disposições da directiva, salvo em casos de negligência - aí, o consumidor pode ser responsabilizado.

MB Phone. Pagar com telemóvel nas 3 operadoras
Este serviço é disponibilizado pelas três operadoras de telecomunicações (Optimus, TMN e Vodafone) e permite operações idênticas às do multibanco. É o caso do pagamento de despesas, de transferências entre contas associadas, de carregamentos de telemóvel, etc. Para isso, tem de se instalar uma aplicação no smartphone e associar um cartão bancário. A operação pode ser feita no multibanco e pode associar até cinco contas bancárias. Na Vodafone, cada operação custa, no geral, 33 cêntimos. Pelo pagamento de compras cobra entre 33 e 1,01 euros consoante o montante. A Optimus cobra 51 cêntimos por semana e inclui um pacote de 20 operações. Na TMN, os SMS e operações com a aplicação móvel custam 27,70 cêntimos e as compras 36,10 cêntimos. Como não há legislação específica aplica-se a directiva dos serviços de pagamento.

Futuro. Vêm aí os cartões contactless
Estão para breve os cartões contactless. O projecto vai ser lançado pela Visa e pela Mastercard. A primeira já tem contrato com o Crédito Agrícola e com a Caixa Geral de Depósitos. A segunda também com a CGD e com o Santander Totta. A CGD vai definir um limite de 20 euros por operação e de 60 euros diários. A partir daí, exige PIN. Como a vertente contactless vem inactiva, para a activar é preciso fazer a primeira compra com PIN. Na ausência deste, a questão da segurança ganha algum relevo. Se o utilizador passar junto de um terminal pode ser debitado um pagamento sem notar? Em caso de furto, depois de o cliente contactar o banco quando é que o cartão fica cancelado? E até que valor o cliente pode ser responsabilizado? Todas estas questões ainda não têm resposta, é necessário aguardar pela legislação.


fonte: ionline.pt

20 de janeiro de 2013

IRS separado compensa se um for desempregado




O FMI diz que taxar em conjunto o casal em sede de IRS desincentiva a procura de emprego se um cônjuge estiver desempregado.
Mas taxar em separado acaba por ser pior quando estão os dois empregados. O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro e Jaime Esteves, responsável pelo departamento fiscal da consultora PwC, não têm dúvidas quanto a esse aspeto.
Portugal é dos poucos países que aplica de forma compulsiva o conceito de unidade familiar do ponto de vista fiscal, impondo uma taxa marginal elevada. A frase está no documento "Selected Issues" do FMI, anteontem divulgado. A opinião não vincula o Fundo, mas levanta uma questão complicada.   

Guia para pedir fatura


Afinal, que dados têm de constar da fatura? O nome, o número de identificação fiscal, a morada? A VISÃO pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para responder a algumas destas questões

No dia 1 de janeiro, com a entrada em vigor das novas alterações ao Código do IVA, instalou-se a confusão. Para quem vende bens e presta serviços, a emissão de fatura passou a ser obrigatória em qualquer transação, mesmo quando está em causa um simples café. Por outro lado, o consumidor tem a possibilidade de deduzir no IRS algum do IVA pago em certos serviços. Mas, afinal, que dados têm de constar da fatura? O nome, o número de identificação fiscal, a morada? A VISÃO pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para responder a algumas destas questões
1 - O que deve constar de uma fatura (tal como vem descrito no Código do IVA)
  1. Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
  2. A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável;
  3. O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
  4. As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
  5. O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
  6. A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.
2 - Faturas para particulares (pessoas que não exercem qualquer atividade económica)
  1. A inclusão do número de identificação fiscal (NIF) só é obrigatória no caso em que a fatura sirva para beneficiar da dedução do IVA no IRS (ver alínea e). Em todos os outros casos, não há qualquer obrigação de dar o NIF;
  2. A inclusão do nome e da morada só é obrigatória em faturas com valor igual ou superior a 1000 euros;
  3. Além da fatura normal e da fatura-recibo (os "antigos" recibos verdes), existe a fatura simplificada. Esta não tem campos para a colocação do nome e da morada do consumidor e só pode ser emitida por retalhistas e vendedores ambulantes quando o valor não ultrapasse os €1000; noutras vendas ou prestações de serviços quando o valor não ultrapasse os 100 euros;
  4. Se a fatura disser respeito a uma compra ou a um serviço de um dependente, que possa deduzir no IRS (despesas de saúde, educação, lares), basta pedir a fatura em nome desse dependente. O NIF não é obrigatório. No entanto, quando for preencher a sua declaração de IRS, todos os dependentes terão de ter um NIF, incluindo um recém-nascido;
  5. Dedução do IVA no IRS
  • Montante máximo que pode deduzir: €250
  • Dedução: 5% do IVA pago em cada fatura
  • Serviços: Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e acessórios; alojamento; restauração; salões de cabeleireiro e institutos de beleza
  • Exigência: A fatura deve ter o seu número de identificação fiscal (NIF)
Exemplo: Jantar num restaurante = €30
IVA = €6,9
Dedução = 5% de €6,9 (ou seja, €0,345)
Procedimento: Sempre que pedir para incluir o seu NIF numa fatura dos serviços acima mencionados (a dedução é válida para qualquer membro do agregado familiar), as entidades que lhe venderam bens ou serviços são obrigadas a comunicar os dados da fatura à Autoridade Tributária. Assim, a informação sobre a dedução do IVA é automática. No entanto, é sempre aconselhável guardar a fatura por um período de quatro anos. Até porque nem todas as empresas podem ser afoitas a comunicar os dados ao fisco. Se estiver registado no Portal das Finanças, pode seguir todas as suas faturas em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action
3 - Faturas para empresas e independentes (todos os que exercem atividades económicas tributadas em IRS na categoria B ou em IRC e são sujeitos a IVA embora possam beneficiar de isenção)
  1. As faturas e as faturas-recibo têm de conter o nome (ou a firma ou a denominação social) e a sede (ou domicílio), além do NIF;
  2. As faturas simplificadas podem ser usadas em transmissões de bens e prestações de serviços (que não as de retalhistas ou vendedores ambulantes) em que o montante da fatura não seja superior a 100 euros. Neste caso, é obrigatória a inclusão do NIF;
  3. Em faturas eletrónicas, todos os dados do consumidor têm de ser colocados eletronicamente também. Não se podem preencher os campos, posteriormente, "à mão";
  4. Os sujeitos passivos de IVA que sejam pessoas singulares beneficiam da dedução do IVA no IRS (ver alínea 5 do ponto 2). Mas as faturas relativas a aquisições efetuadas no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional não são válidas.
fonte: visao.sapo.pt

Saiba quanto poderá reaver se apresentar faturas de todos os almoços de 2013


A Deco fez as contas para saber que benefício fiscal terá um contribuinte que peça e registe todas as faturas correspondentes aos almoços fora em dias de trabalho

Alguém que almoce fora todos os dias de trabalho, gastando uma média de 8 euros - e, claro está, peça e registe todas as faturas correspondentes - terá um benefício fiscal de cerca de 18 euros ao abrigo da lei que prevê agora a devolução de 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza.

Para obter a dedução máxima, que é de 250 euros, lembra a associação de defesa dos direitos dos consumidores, o contribuinte não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores e pedir fatura, uma vez que o Fisco só terá em conta as faturas inseridas (pelo prestador de serviços ou pelo cliente) na página e-fatura  (no Portal das Finanças).

No caso da restauração, a Deco fez as contas para o caso de um contribuinte que almoce fora nos 250 dias úteis deste ano, gastando 8 euros por refeição - 1,50 euros de IVA.  Para calcular o benefício fiscal, multiplica-se o valor do imposto pelos 250 dias, o que dá um total de 375 euros. Esta quantia, multiplicada pelos 5% de IVA dedutíveis dá o resultado de 18,75 euros.


fonte: visao.sapo.pt

O melhor e o pior dos duodécimos


Até parece que passamos a ganhar mais, mas é uma miragem

O melhor

  • Ao receber metade dos subsídios de Natal e de férias em 12 parcelas, com o seu ordenado mensal, consegue compensar os cortes de impostos nos salários com o agravamento fiscal
  • Caso consiga gerir a sua vida sem gastar mensalmente os duodécimos, pode aproveitar essa quantia para constituir poupança e obter alguns juros, no final do ano.

O pior

  • Se optar por recebê-los, sabe, à partida, que deixa de contar, na altura própria - Natal ou férias - com metade de cada um dos subsídios.
  • Para quem conta com os subsídios para fazer face a despesas anuais, como o IMI, o IRS ou o seguro do carro, receber os duodécimossignifica que aquele balão de oxigénio deixará de estar disponível.
  • Se preferir não receber os duodécimos, o seu salário vai encolher. Passará a viver com menos.


fonte: visão.sapo.pt
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