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30 de outubro de 2023

Fez uma encomenda que não chega, desapareceu ou foi cancelada?


 

Fez uma encomenda que não chega, desapareceu ou foi cancelada? Fique a par dos seus direitos e saiba o que fazer nesta situação.

A crescente popularidade e conveniência das compras online transformou a maneira como atualmente adquirimos produtos e serviços. De acordo com a Anacom, em 2022, 43% dos portugueses fizeram compras através da internet, mais 2 pontos percentuais do que em 2021.

No entanto, perante uma encomenda que não chega, desaparece em trânsito ou é cancelada, o sentido de conveniência pode dar lugar à incerteza. Neste artigo, damos-lhe a conhecer os direitos dos consumidores nestas situações, assim como  os passos a dar para as resolver.

 

Devolução em 14 dias
É importante que, comprar online, depois de receber a encomenda, tem 14 dias para mudar de ideias e fazer a devolução do artigo ou comunicar a desistência do serviço. Não tem custos adicionais, nem tem de especificar o motivo. Este período de reflexão não se aplica a todos os tipos de compra, como é o caso de bilhetes de comboio, de avião ou para concertos, produtos comprados a particulares ou fabricados por encomenda e personalizados, entre outros. Pode saber mais na página oficial da União Europeia.

 

 

Qual o prazo a considerar para receber a sua encomenda?

Encomendar pela internet é prático e fácil, mas também pode ser uma fonte de frustração quando as encomendas demoram a chegar.

 Ainda que saiba de antemão que, ao comprar online, terá sempre de esperar pela entrega, também é importante que saiba que a legislação portuguesa e as normas da União Europeia (UE) garantem a proteção aos consumidores no caso de encomendas atrasadas.

No entanto, para se falar em atraso de encomenda, é preciso perceber qual ou quais os prazos a considerar para a entrega.

Prazo para entrega sem data combinada

Segundo a legislação nacional (Regime aplicável à defesa do consumidor) e as normas da UE, quando não há uma data combinada para entrega, o consumidor tem o direito a receber a encomenda no prazo máximo de 30 dias, a contar do dia a seguir ao registo da encomenda. Findo este prazo, pode considerar-se a encomenda atrasada. 

Prazo para entrega com data combinada

Quando há uma data combinada para entrega da encomenda, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento desse prazo. Ultrapassada a data combinada, passa a existir atraso na entrega por parte do vendedor.

 

Tome Nota:
Desde março de 2022 que não é permitido o bloqueio de vendas online para as regiões dos Açores e da Madeira.

 

in cgd.pt


16 de outubro de 2023

Prestações a subir? Calcule quanto poupa com o crédito consolidado


 O crédito consolidado pode fazer baixar as suas mensalidades, mesmo com a Euribor a subir. Saiba quanto pode poupar todos os meses.

 


 

A Euribor, à qual está indexada a maioria dos créditos à habitação em Portugal, não parece dar tréguas. A subida continuada ao longo do último ano, fez disparar as prestações das famílias, causando-lhes sérias dificuldades para suportar as despesas mensais. À subida dos juros, seguiu-se a subida dos preços, colocando uma pressão acrescida num orçamento mensal já de si fragilizado.

Dada a situação atual, é importante fazer baixar os gastos mensais, até porque não se prevê que o cenário económico melhore nos próximos meses. O crédito consolidado é uma das opções a considerar para reduzir as despesas com créditos e chegar ao final do mês com dinheiro na carteira.

O que é o crédito consolidado?

Um crédito consolidado é aquele que junta todas as suas dívidas numa só. Por exemplo, se tiver contratado um crédito habitação, um crédito automóvel e um crédito pessoal, todos com condições individuais , um crédito consolidado junta esses todos num único empréstimo, com condições únicas.

Pode fazer um crédito consolidado no banco onde já é cliente ou noutra instituição financeira. Na prática, o que acontece é que essa instituição vai saldar as suas dívidas junto das restantes e conceder-lhe um crédito de valor igual ao das dívidas que tinha antes.

As vantagens de consolidar os créditos

Quando avança para um crédito consolidado, a primeira coisa que nota é que, todos os meses, passa a pagar uma única prestação a uma única entidade.

Isso simplifica a gestão orçamental, ajuda a evitar esquecimentos e também lhe permite ter uma noção mais exata das suas responsabilidades financeiras.

Além desta organização, o crédito consolidado permite-lhe ter mais folga financeira, uma vez que a prestação que fica a pagar é normalmente mais baixa do que a soma de todas as prestações que pagava antes.

Como é que o crédito consolidado pode ser mais barato que os outros?

Esta é uma questão muito pertinente. Como é possível que o todo seja menor do que a soma das partes? A resposta está na forma como os bancos e entidades de crédito fazem as contas.

De uma forma geral, quem empresta dinheiro oferece melhores condições quanto maior for a quantia em causa. Certamente nota que a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) do seu crédito ao consumo é mais alta do que a do crédito habitação. Ora, é esta lógica que faz com que pedir um crédito consolidado lhe proporcione melhores condições do que contrair vários pequenos créditos a diferentes instituições.

Por outro lado, as prestações de créditos com prazos curtos tendem a ser mais altas do que as de créditos com prazos longos. Ora, ao pedir um crédito consolidado está a abrir espaço a uma nova negociação de prazos, que pode usar para estender o compromisso e, com isso, baixar as prestações mensais.

O grau de poupança conseguido por um crédito consolidado depende de algumas variáveis, como as condições que negociou inicialmente nos créditos que tem. Em situações limite, a prestação única pode ser menos de metade do valor das prestações originais.

 

O caso do Paulo e da Marisa

Vamos a um exemplo. Imagine que o Paulo e a Marisa têm a seu cargo três créditos:

  • um para o carro (10.850€, prestação de 330€);
  • um do cartão de crédito (2.400€, prestação de 112€); e
  • um crédito pessoal (10.700€, prestação de 529€).

No total, o Paulo e a Marisa devem 23.950€ e pagam 970€ em todos os meses para manter as contas em dia.

Se avançarem para um crédito consolidado, o Paulo e a Marisa não só podem pedir o valor total das dívidas, como podem aumentá-lo para ter alguma liquidez imediata.

Vamos supor que o casal pede um montante adicional de 1.050€, assumindo uma dívida total de 25.000€, a ser paga ao longo de 84 meses com uma TAEG de 12,80%.

A prestação do crédito será, neste caso, de 470€, menos de metade dos 970€ iniciais.

 

Antes

330€

112€

529€

Total mensal – 970€

Crédito Consolidado

 

1 só prestação

 

Total mensal – 470€

Contas feitas, o Paulo e a Marisa conseguem uma poupança mensal de 500€ e ainda recebem 1.050€ para responder a problemas mais urgentes. Num ano vão poupar o total de 6 mil euros.

Faça as contas

O crédito consolidado não traz a mesma poupança para toda a gente. Para ter uma ideia aproximada do impacto que esta operação teria no seu orçamento, o melhor é usar um simulador de crédito consolidado.

Basta selecionar os valores que quer pedir e acertar alguns detalhes pessoais para receber uma proposta de mensalidade que pode depois comparar com os seus compromissos correntes.

 

in e-konomista.pt

 

Combustíveis de marca branca: compensam ou não? - teste DECO

Por que se continua a não apostar em combustíveis de marca branca? saiba a resposta e o que está em causa para a sua viatura.

 

Combustíveis de marca branca: compensam ou não? - teste DECO

Em altura de crise, os combustíveis de marca branca seriam, teoricamente, uma alternativa menos dispendiosa e amiga da carteira para a grande generalidade dos portugueses. O pensamento lógico seria esse, correto? Pelos vistos não.

Segundo um estudo da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), que teve em consideração dados recolhidos entre 2018 e 2020, período durante o qual já envolveu uma parte da pandemia do Covid-19, o típico consumidor nacional opta quase sempre por adquirir combustíveis de marcas premium, como a Galp, BP, Cepsa ou Repsol.

Uma vez que a definição de marca branca é subjetiva, para efeitos deste artigo, considerar-se-á estas cinco como marcas premium e as restantes, como, a título de exemplo, as vendidas no Auchan e no Intermarché, serão consideradas combustíveis de marca branca.

“A Galp Energia, a Repsol, a Cepsa e a BP, ou como referido ao longo deste relatório as companhias petrolíferas de bandeira, têm uma representação nas introduções a consumo no mercado nacional superior a 80% para as gasolinas e superior a 80% para os gasóleos, para todo o período analisado (de 2018 até final do primeiro semestre de 2020)”, pode-se ler no referido estudo.

Aliás, o mesmo estudo salienta que se a essas quatro se juntar a Prio, obtêm-se “uma quota de mercado agregada confortavelmente acima dos 95%”.

Além disso, para se ter uma noção do quão custoso pode ser abastecer o veículo, note-se que perto do pico dos preços, entre janeiro de 2021 e outubro de 2022, o preço médio da gasolina passou de 1.406€ para 1.825€, um aumento de 129%, enquanto o de gasóleo ainda subiu mais e foi dos 1.245€ para 1.856€, o que corresponde a um acréscimo de cerca de 149%.

Atualmente os preços estão mais baixos (não muito), mas a volatilidade do mercado faz com que nunca se saiba o que vai acontecer semana após semana.

Dos registos encontrados, o único ano em que as marcas brancas tiveram uma boa notícia foi em 2014, altura em que um estudo da Accenture e da Associação Portuguesa da Energia (APE) demonstrou que quase metade dos portugueses abastecia com combustíveis de marca branca. Porém, desde então, tudo mudou.

Apesar de, desde 2021, ainda não se encontrar dados suficientes sobre o comportamento do consumidor em relação aos combustíveis, a realidade é que, tendo em conta que, já em 2016, 80% do combustível eram adquirido junto de marcas premium e, mesmo adivinhando-se algumas alterações nos últimos dois anos, porém assumindo que não serão provavelmente significativas, levanta-se a questão: porque é que se continua a não apostar em combustíveis de marca branca?

Combustíveis de marca branca: que qualidade?

A única explicação lógica para este comportamento por parte dos portugueses é a existência de bastantes desconfianças relativamente a combustíveis de marca branca.

Há vários mitos apregoados, como o facto de serem mais prejudiciais ao motor, terem menos qualidade e, inclusivamente, que é adicionada água ao combustível. No entanto, tal como em outras situações, a maior parte desses “ditos” não têm base científica.

Primeiro, há que ter em atenção que a definição de marca branca e low-cost estão muitas vezes associadas, levantando suspeitas relativamente à primeira. No entanto, tanto uma como a outra são designações populares ou de mercado.

Na realidade, em termos técnicos, no que ao combustível diz respeito, não há diferenças em termos de produção, transporte ou carregamento.

O termo vem apenas do posicionamento de uma determinada marca e dos preços que pratica relativamente aos seus concorrentes.

Depois, há que ter em consideração que há uma entidade que supervisiona e fiscaliza os postos de combustível e a qualidade do mesmo. Trata-se da  DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), que tem por objetivo garantir que os padrões de qualidade dos combustíveis automóveis cumprem os padrões de qualidade impostos pelas normas europeias definidas para o gasóleo e para a gasolina.

Finalmente, apesar de nem toda a gasolina e gasóleo vendidos em Portugal serem refinados no mesmo local, a verdade é que a maior parte do combustível que se adquire tanto nas bombas de combustível de marca branca ou premium é refinado em Sines, numa refinaria gerida pela Petrogal, do mesmo grupo da Galp. Ou seja, a probabilidade do combustível vendido na Galp, na BP, ou no Auchan, ou no Intermarché, ser refinado no mesmo local é elevada.

Percebe-se então que em termos de combustível simples, não há diferenças entre combustível de marca branca ou premium. A única diferença será efetivamente no combustível aditivado que, pese embora as grandes não indicarem os componentes, segundo especialistas podem trazer alguns benefícios.

É que esses compostos adicionados servem para garantir um cuidado extra em lubrificar e proteger o motor, melhorar o desempenho do mesmo e, até, diminuir a emissão de gases poluentes e os consumos de combustível.

Porém, é de forma quase unânime que vários especialistas indicam que as vantagens são residuais, sendo que, para a maioria dos consumidores, o dinheiro extra pago pelo combustível aditivado não compensa.

Aliás, ao que tudo indica, os portugueses pensam já dessa mesma maneira, uma vez que a percentagem de combustível aditivado que é vendido por ano não costuma ultrapassar os 33% (um terço).

O teste da Deco

Poder-se-ia pensar que para cada estudo defendido por um grupo de especialista, há sempre um outro que efetivamente provam exatamente o contrário. Foi exatamente esse o pensamento da Deco. A organização de defesa do consumidor decidiu, há uns anos, fazer uma espécie de tira-teimas e resolver de vez o debate.

O estudo da Deco foi realizado tendo como base da experiência quatro automóveis idênticos, mas com combustíveis diferentes: Galp Gforce, Galp Hi-Energy, Jumbo e Intermarché, os líderes de mercado nos seus segmentos na altura.

O teste foi efetuado apenas com automóveis a gasóleo, uma vez que, segundo a entidade de apoio ao consumidor, estes acumulam mais resíduos e poderiam efetivamente apresentar resultados diferentes no que diz respeito a consumos e a uma deterioração mais rápida do motor.

Apesar disso, após 12 mil quilómetros de condução, os quatro carros utilizados exibiram consumos muito idênticos e, no interior do motor, não foram vislumbradas diferenças relevantes nos depósitos. A maior diferença foi de 0,13 litros aos 100 quilómetros entre o pior e o melhor caso. Ou seja, uma diferença de dois por cento.

Para se perceber o quão residual é essa diferença, a Deco salientou que “por exemplo, a pressão incorreta nos pneus aumentava o consumo em 5%, o que equivalia a mais 0,33 l/100 quilómetros”. O objetivo era realçar que alguns hábitos de condução, ou a maior ou menor manutenção de um veículo, são mais relevantes no que aos consumos diz respeito do que a marca do combustível.

Portanto, se pertence à grande maioria dos consumidores que opta por não colocar combustível aditivado, talvez seja a altura de começar a olhar para a carteira também e a abastecer com combustível de marca branca.

 

in e-konomista.pt


 

 

 

2 de novembro de 2020

Desumidificadores: guia de compras

 

Desumidificadores: guia de compras

Um desumidificador grande não retém necessariamente mais água e pode ser mais pesado. Considere ainda se tem de subir escadas e se o aparelho vai ficar ligado várias horas.

Os desumidificadores não exigem muita manutenção, mas convém seguir alguns cuidados para garantir um bom funcionamento.

Equipamento a considerar na compra

A capacidade do reservatório onde fica armazenada a água é um fator a analisar. Se for muito pequena, terá de despejá-lo com mais frequência, o que é pouco prático. 

Os desumidificadores com capacidade de extração diária entre 10 e 12 litros por dia são recomendados para divisões entre 20 e 25 metros quadrados. Para divisões entre 35 e 40 metros quadrados, aconselha-lhe um aparelho com capacidade de extração diária entre 16 e 20 litros por dia. Em ambos os casos, os valores para a área das divisões são indicativos. 

Os aparelhos estão equipados com várias funções. A maioria conta com o aviso de que o reservatório está cheio e a possibilidade de ligar o aparelho a um esgoto, para escoar a água. Mas nem todos são vendidos com os tubos necessários, embora estes possam ser muito curtos. Uma função importante, sobretudo para quem vive em zonas frias, é o “defrost control”: impede o congelamento do aparelho caso a divisão fique com temperaturas muito baixas.

O higróstato é o componente que mede e permite regular a humidade. É importante poder regulá-lo com precisão, para definir as condições desejadas. Prefira um aparelho com um higróstato digital: revela a humidade relativa no espaço e permite definir o valor desejado. Quando este é alcançado, o aparelho desliga. Volta a ligar-se quando o teor de humidade ultrapassa o introduzido. Nos modelos com higróstato mecânico não é possível definir o valor pretendido.

Terá de rodar o botão até se ouvir um clique, indicador de que se atingiu a humidade da divisão. Continua a rodar, para definir a intensidade de funcionamento do aparelho.

Se quiser usar o equipamento em várias divisões, assegure-se de que não é excessivamente pesado, para facilitar o transporte. A existência de uma pega ou de rodas pode ser útil.

Dicas para usar e conservar

  • Verifique se não há cortinas ou móveis a bloquear a parte da frente ou a traseira do aparelho. Este deve ficar assente numa superfície plana e num local onde o ar circule com facilidade. Alguns fabricantes aconselham a deixar, pelo menos, 50 cm entre o desumidificador e qualquer outro objeto.
  • Feche as portas e as janelas da divisão, para impedir a entrada de ar novo. Deste modo, consegue desumidificar a divisão com maior rapidez e eficácia.
  • Se tiver crianças em casa, certifique-se de que não introduzem objetos nas entradas e saídas de ar do equipamento. Caso contrário, podem danificá-lo.
  • Limpe os filtros com frequência, seguindo a recomendação do fabricante. Desligue o desumidificador, antes de o limpar ou aos acessórios. Se for um filtro lavável, verifique se está bem seco, antes de colocá-lo no equipamento.
  • Tome precauções antes de guardar o desumidificador, se não o vai usar durante algum tempo. Comece por limpar o filtro e o reservatório de água. Tape o equipamento, para evitar a acumulação de pó, e guarde-o num local fresco e seco.
in www.deco.proteste.pt

17 de setembro de 2019

Como consultar as multas de trânsito na internet?

Se quer saber o estado das suas multas ou outras infrações rodoviárias consulte o Portal das Contraordenações Rodoviárias. 



Como consultar as multas de trânsito na internet?

Sabe que pode consultar multas de trânsito ou outras infrações rodoviárias no Portal das Contraordenações Rodoviárias criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)? O portal permite-lhe esclarecer-se sobre as infrações cometidas e sobre o estado dos seus processos de infração.
Na prática, pode aceder a informação como os pontos da carta de condução e o registo individual de condutor inclusive, com informação sobre as multas de estacionamento que também podem figurar no seu histórico. A vantagem é que após à sua própria notificação, tem forma de acompanhar todo curso legal seguinte e ainda contestar as multas, apresentar testemunhas ou fazer outro tipo de intervenções no processo.

Do registo à autenticação e acesso

O acesso pode ser feito através do cartão de cidadão ou chave móvel digital – de maneira mais imediata e fácil – ou através de uma senha que lhe permitirá a autenticação. Ou seja, para quem ainda não tem cartão de cidadão (assim como o seu leitor) ou a chave móvel digital, deve ter em conta que, para consultar as suas contraordenações, tem de garantir um registo prévio para a atribuição da senha de acesso. De acordo com a ANSR, esta senha ser-lhe-á enviada para o endereço de email, identificado nos campos de preenchimento, até 30 dias após pedido ou registo.

Os campos do registo são breves

Este registo para obtenção de senha deve escolher uma das três categorias permitidas, como pessoa singular, coletiva ou como mandatário. Em função destas opções ser-lhe-á apresentado um guião diferente de preenchimento, sendo que no caso se se identificar como mandatário ou como pessoa coletiva deve ainda anexar (fazer download) a cédula profissional ou o cartão de contribuinte, respetivamente.
Muita atenção ainda que, em qualquer dos casos, deve ler e aceitar as condições de proteção de dados. Uma vez obtida a senha a consulta é livre e sem restrições. Uma conveniência importante para a gestão do seu cadastro automóvel.


in saldopositivo.cgd.pt


3 de setembro de 2019

Fatura Amiga: Um site da DECO para ajudar a ler a fatura da ELETRICIDADE

 A fatura de eletricidade não é de fácil leitura e compreensão. Para além do valor final a pagar,
os consumidores têm dificuldade em perceber grande parte da informação dada pelos comercializadores.
No site FATURA AMIGA pode descobrir como perceber melhor a sua fatura de eletricidade.
Saiba mais sobre:
· Como ler a fatura de eletricidade;
· Fazer simulações de consumo;
· Dicas de poupança;
Descubra também como fazer o registo das suas faturas, gerir os seus consumos, poupar
eletricidade e diminuir a sua conta de eletricidade ao final do mês.
Assim, a Fatura de Eletricidade pode ser mais amiga do consumidor!
A FATURA AMIGA é uma iniciativa da DECO, com o apoio da ERSE (PPEC 2017-2018).
in fatura-amiga.pt

22 de maio de 2019

Habilitação de herdeiros: para que serve e como se faz?

A habilitação de herdeiros é o documento que determina os herdeiros da herança e que vai permitir a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.






Pedir a habilitação de herdeiros é um procedimento aconselhável para identificar e legitimar os herdeiros, após a morte de um familiar. Basicamente, trata-se um documento que define e identifica quem são os herdeiros da herança, permitindo a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Quando há vários herdeiros, um deles assume as funções de cabeça de casal. É a este que vai caber a administração da herança até à sua partilha. Normalmente, quem fica responsável por essa tarefa é o cônjuge, ou então, o filho mais velho.
Partilhamos consigo aquilo que deve saber acerca da habilitação de herdeiros, em sete perguntas e respostas.  
1. Por quem pode ser pedida?
Pelo herdeiro mais próximo da pessoa falecida - normalmente o cônjuge -, pelo filho mais velho ou um dos pais, ou ainda pelos seus representantes legais.
2. Onde pode ser obtida?
Num cartório notarial, nas Lojas do Cidadão ou num dos balcões de heranças que funcionam em várias conservatórias do registo em todo o país.
3. Qual o prazo?
O documento pode ser obtido até três meses depois da ocorrência do óbito. Após esse prazo, será aplicada uma coima.
4. Que documentos são necessários?
Os documentos de identificação de todos os herdeiros legais, a certidão de óbito, a certidão de casamento (caso a pessoa falecida fosse casada),  as certidões de nascimento (caso tenha deixado filhos) e, caso exista, o testamento ou a escritura de doação por morte. Se a escritura for efetuada no Balcão de Heranças, não é necessário levar todas as certidões, porque estas podem ser consultadas no momento do pedido. Neste caso, são necessários os seguintes documentos: identificação do cabeça de casal, identificação e NIF dos herdeiros, lista dos bens e valores da herança e termos do acordo de partilha.
5. Quanto custa fazer a habilitação de herdeiros?
Entre 140 e 200 euros, se a escritura for realizada num cartório notarial; ou 150 euros, no Balcão de Heranças.
6. Para que serve o documento?
Além de permitir identificar os herdeiros, é essencial para que estes possam registar em seu nome os bens herdados, nomeadamente casas, terrenos, automóveis, ouro ou obras de arte, quotas ou participações em empresas, entre outros bens.
7. É obrigatório pedir a habilitação de herdeiros?
Não, mas é aconselhável. A partilha de uma herança é um processo bastante complexo que envolve um conjunto de procedimentos jurídicos. A habilitação de herdeiros vai contribuir para que uma herança deixe de ficar indivisa e mude de mãos.

 in contasconnosco.pt

10 de fevereiro de 2019

O que fazer se perder os seus Documentos Pessoais

Perder os seus documentos é um ponto de irritação e de stress que, além da angústia pelos riscos que envolve, pode vir a trazer-lhe alguns dissabores....






Perder os seus documentos é um ponto de irritação e de stress que, além da angústia pelos riscos que envolve, pode vir a trazer-lhe alguns dissabores. Mas não desespere, o Banco de Portugal tem um serviço de apoio e acompanhamento em caso de furto ou extravio dos seus documentos pessoais. Falamos do cartão de cidadão, bilhete de identidade; cartão de identificação fiscal ou passaporte ou ainda autorização ou título de residência. Caso perca qualquer destes documentos, deve ter uma atuação rápida.
Desde logo, dirigir-se a um posto de polícia, dar conta do que lhe aconteceu e registar o número de auto da ocorrência.
Depois, deve ter o cuidado de comunicar o furto ou o extravio ao Banco de Portugal. Esta entidade tratará de alertar todo o sistema bancário de maneira integrada e articulada.
O relato junto do Banco de Portugal pode ser feito de maneira presencial ou online, no portal do Banco, ou por carta. Em qualquer das circunstâncias, deve ter o cuidado de dar conta do número do auto com que a polícia registou o incidente. O Banco de Portugal difundirá essa informação até um prazo limite de cinco dias úteis. Uma medida que pode ser decisiva para evitar qualquer falsificação com o seu nome ou entidade.
Assim que recupere ou assegure a substituição destes documentos, deve então renovar esta comunicação junto do Banco de Portugal que novamente levará a cabo uma divulgação junto das mesmas entidades com quem tinha interagido antes.

Mais informações em https://www.bportugal.pt/


in saldopositivo.cgd.pt

8 de novembro de 2018

Como deixar de ser fiador de um empréstimo


Ofereceu-se para ajudar alguém e agora está arrependido? Quer saber como deixar de ser fiador? Veja o que pode fazer nestas situações.


Ser fiador de alguém na contratação de um crédito é uma responsabilidade muito grande, por isso deve evitar tomar a decisão de ânimo leve. Evite ter de procurar saber como deixar de ser fiador: opte por proteger os seus interesses logo no início, que é mais fácil.
Se, ainda assim, não vai a tempo de evitar o pior e já é fiador de alguém num empréstimo ao banco, saiba que está num ciclo muito difícil de quebrar. De qualquer das formas, é possível fazer um levantamento dos seus direitos e saber como contornar as situações menos agradáveis.

COMO DEIXAR DE SER FIADOR


Para começar, saiba que não é possível simplesmente desistir de ser o fiador de alguém num crédito. Se assinou os papéis durante a contratação do empréstimo e aceitou servir de garantia ao banco, não é possível deixar de o ser sem passar por um complexo processo burocrático.
Ainda assim, não é totalmente impossível desfazer-se das suas obrigações perante o incumprimento de outra pessoa. Pode solicitar uma revisão do contrato de crédito e pedir ao devedor que encontre outro fiador que o substitua no novo contrato – mas está sempre sujeito à vontade do devedor em rever as condições do empréstimo e libertá-lo das obrigações que lhe cabem.
Além de estar dependente da concordância do devedor, também vai precisar da autorização do banco para deixar de ser fiador daquele cliente. O banco, por seu turno, só autoriza se tiver outro tipo de garantias em caso de incumprimento do devedor – caso contrário recusa rever o contrato de crédito e não o liberta da obrigação de pagar a dívida pendente no caso de o devedor entrar em incumprimento.
Assim, saber como deixar de ser fiador não é a parte difícil: a parte difícil é conseguir o acordo do devedor e do banco, já que ambos se apoiam em si e nenhum vai querer ficar a perder.
CUIDADOS QUE PODEM PROTEGÊ-LO SE FOR FIADOR

Já vimos que deixar de ser fiador é complicado – e, em alguns casos, pode até ser impossível -, mas há alguns cuidados que pode ter no momento em que aceita ser fiador e que podem valer-lhe alguma proteção no caso de as coisas correrem mal.
Um deles é garantir que há, no contrato de crédito, uma alínea que lhe garante o benefício de excussão prévia. Este benefício está previsto na lei e dita que, em caso de incumprimento, o devedor deve ser o primeiro alvo de penhora. De forma mais simples, significa que, se o devedor deixar de pagar ao banco, a instituição pode começar por penhorar os bens dele antes de “atacar” os do fiador.
Não sendo uma garantia absoluta – se o devedor não tiver propriedades, é o fiador que tem de avançar com o pagamento ao banco -, sempre é uma ajuda para quem assume a fiança e até pode evitar algum conforto excessivo da parte de quem contrai o crédito, já que sabe que será penhorado antes sequer de o fiador ser contactado.
Lembre-se, no entanto, que o benefício da excussão prévia só se aplica se estiver garantido no contrato de crédito. Se o contrato não tiver referência a ele, o fiador é o primeiro a quem o banco procura em caso de incumprimento das prestações.
Outra proteção para os fiadores é o direito de cobrarem a dívida aos devedores em caso de incumprimento. Soa confuso, mas não é: se for fiador de alguém e tiver de pagar ao banco prestações em atraso, a lei reconhece-lhe o direito de cobrar essas prestações ao devedor. É como se comprasse a dívida dele. Mas não deixa de ser uma proteção duvidosa, já que um devedor que não tem como pagar ao banco também não vai ter dinheiro para recompensar o fiador.
Se nenhuma das situações acima se aplica ao seu caso e continua preso a um crédito que não é seu, saiba que outra forma de deixar de ser fiador de um crédito é conseguir que esse crédito seja alterado de alguma forma ao nível do contrato.
O papel de fiador só lhe cabe enquanto for válido o contrato que assinou; se, entretanto, o devedor renegociar um novo contrato com o banco (com novos spreads e taxas, com novos valores em dívida, etc.), o novo documento não o obriga a manter-se fiador do crédito. Do ponto de vista legal, só é obrigado a cumprir os contratos que assinar; se as outras partes assinarem um contrato diferente com condições diferentes, já não é nada consigo.
Mais uma vez, a melhor forma de se proteger é evitar assumir fianças. Saber como deixar de ser fiador é difícil e tenha a certeza de que ninguém vai querer ajudá-lo a descobrir – nem os devedores, porque perdem a “rede de segurança”, nem os bancos, porque perdem as garantias que tiveram até aí.
Assim, garanta que confia a 100% no devedor antes de assinar o seu nome num papel. Estude-o e investigue-o, procure saber se já tem historial de incumprimento e avalie bem a capacidade que ele vai ter de pagar o que pediu emprestado.
De resto, mantenha os seus direitos e obrigações sempre na ponta da língua e informe-se o mais que puder. Em caso de necessidade extrema, pode ter de passar propriedades para o nome de outra pessoa (por exemplo, para o parceiro ou para os filhos) para evitar que lhe sejam penhoradas.
in www.e-konomista.pt

6 de agosto de 2018

Se me despedir tenho direito ao subsídio de desemprego?

Se já pensou em demitir-se, por qualquer razão, saiba o que diz a lei acerca dos seus direitos. Pode ter direito ao subsídio de desemprego, de acordo com a circunstância.

Subsídio de Desemprego


Por vezes, há quem fique agarrado a um trabalho que o faz sentir infeliz, apenas porque não tem outra opção. Ter direito ao subsídio de desemprego é um ponto muitas vezes essencial para que uma pessoa tenha – ou não – a coragem necessária para tomar a decisão de largar um trabalho do qual não se gosta e mudar de vida. Se é o seu caso, fique a saber o que a lei estipula sobre o assunto, para saber com o que pode contar e tomar as melhores decisões.
Se me despedir tenho direito ao subsídio?
Quando o trabalhador decide terminar o vínculo à empresa por sua livre vontade, não tem direito a receber subsídio de desemprego. Isto acontece porque, neste caso, não se encontra numa situação de desemprego involuntário. O subsídio apenas é atribuído a quem, tendo as contribuições para a Segurança Social em dia, e tendo sido despedido, esteja numa situação de desemprego involuntário e necessite, por isso, do apoio social para se reorganizar.
Porém, se a denúncia do contrato for feita por mútuo acordo, entre o trabalhador e a empresa, o trabalhador pode ter direito ao subsídio. Mas para que isso aconteça, a cessação do contrato tem de estar enquadrada num processo de redução de efetivos na empresa, de reestruturação, ou justificada com o facto da empresa estar a atravessar uma crise económica que leve à necessidade de despedir trabalhadores. Caso contrário, não tem direito ao subsidio.
Se me despedir, que direitos tenho?
Mesmo não tendo acesso ao subsídio de desemprego, no caso de rescindir o contrato de trabalho por justa causa, o trabalhador poderá receber as retribuições que serão calculadas de acordo com o Código de Trabalho, desde que respeitados os prazos de aviso prévio de rescisão. Assim, terá direito a receber uma indemnização por parte da entidade patronal, mediante o que o código de trabalho estipula nesse sentido. Contudo, a indemnização só tem lugar se se despedir por justa causa, ou seja, se a empresa tiver entrado em incumprimento em termos de pagamento do ordenado, ou mediante as seguintes condições: desrespeito das condições de segurança e saúde no trabalho, violação das garantias do trabalhador ou ofensa à integridade física ou moral, à liberdade, à honra ou à dignidade do trabalhador. De outra forma, não existe justa causa.
E se eu me despedir sem justa causa?
Se o trabalhador se despedir por livre iniciativa e sem nenhum motivo que possa ser imputado à empresa, não tem direito a qualquer indemnização. Nesse caso apenas irá receber o pagamento dos dias de férias não gozados, bem como os proporcionais do tempo trabalhado relativo às férias e os subsídios de férias e Natal do ano em que se despede.
Tenha em atenção que, para se despedir, deverá informar a empresa por escrito, ou corre o risco de ter de indemnizar a entidade patronal. Saiba também que se tiver contrato inferior a dois anos, tem de dar um pré-aviso de 30 dias. Mas se o contrato for superior a dois anos, o pré-aviso é de 60 dias.
Despedir-se de um emprego é uma decisão que deve ser muito bem ponderada, quer a nível pessoal, quer do ponto de vista profissional. Por isso, pense bem antes de agir.


in contasconnosco.pt

O que sabe sobre horas extraordinárias?

Regra geral, os trabalhadores não podem recusar um pedido da entidade patronal para fazer horas extraordinárias. Por outro lado, as horas de trabalho a mais devem ser pagas.

Horas extraordinárias


Já todos tivemos de fazer horas extraordinárias, com maior ou menor vontade. Por vezes, é preciso esticar o horário de trabalho para deixar tudo feito ou para dar resposta em situações de picos de trabalho. Por esta razão, é sempre bom estar a par dos seus direitos (e deveres) relativamente à questão das horas extraordinárias.
1. Como funcionam as horas extraordinárias?
Em princípio, todos os contratos de trabalho estipulam o horário do trabalhador e as horas extraordinárias só são autorizadas quando a empresa tem um aumento pontual de trabalho (que não justifique um reforço dos recursos humanos), por motivos de força maior ou para prevenir e reparar prejuízos graves.
2. É obrigatório fazer horas extraordinárias?
Nos casos previstos na lei, e quando for necessário, a empresa pode pedir aos trabalhadores que façam horas extra, e estes não podem recusar. Mas há exceções. Podem pedir dispensa mediante justificação trabalhadores com deficiência, grávidas ou com filhos até um ano, menores e trabalhadores estudantes.
3. Como são pagas as horas extraordinárias?
  • Na primeira hora extra, o trabalhador tem direito a receber a retribuição normal acrescida de 50%; a partir da segunda hora extra, a retribuição normal mais 75%. Atenção, que este pagamento aplica-se só a trabalhadores abrangidos por contratos coletivos de trabalho;
  • Os trabalhadores do sector privado recebem apenas mais 25% pela primeira hora extra (em dia normal de trabalho) e 37,5% a partir da segunda hora;
  • Já os trabalhadores do setor púbico têm compensações diferenciadas. Recebem na primeira hora extra mais 12,5% e a partir da segunda hora mais 18,75%.
4. Trabalho extra dá direito a descanso extra?
De acordo com a lei, o trabalhador que ao fazer trabalho extraordinário perca o período diário de descanso, tem os três dias úteis seguintes para compensar essas horas. No caso das horas extras terem sido a um domingo o trabalhador tem três dias úteis para gozar um dia de descanso.
5. Trabalho ao domingo
De acordo com o Código do Trabalho, o domingo é o dia de descanso semanal obrigatório. Por isso, trabalhar ao domingo dá direito a um pagamento adicional correspondente a 100% da remuneração base diária. Ficam de fora as empresas de setores em que o trabalho não pode ser interrompido. Nesse caso, o dia de descanso poderá ser outro.

6. Pagamento dos feriados trabalhados
De acordo com o Código do Trabalho, se trabalhar num setor que tem de estar permanentemente ativo tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição hora. Por exemplo, se ganhar 5 euros/hora, no feriado ganha 7,5 euros/hora. Em alternativa, a entidade patronal pode optar por compensar o trabalhador dando-lhe um dia de descanso correspondente a metade das horas que trabalhou no feriado.
De notar que a legislação aplica-se apenas aos feriados considerados oficiais. São eles: 1 de janeiro; Sexta-feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro, 1 de dezembro; 8 de dezembro e 25 de dezembro.

Uniões de facto: Como dividir os bens quando a relação acaba?

A união de facto é um ‘estado civil’ cada vez mais comum, por isso vale a pena perceber como se podem partilhar os bens, quando acaba.

Teresa e André, 42 e 43 anos, viveram mais de uma década em união de facto, ‘estado civil’ que abrange cada vez mais população em Portugal. “Estas uniões, não obstante serem situações de facto, requerem inúmeras respostas do direito para as problemáticas que quotidianamente suscitam”, explica Marta Costa, advogada e Associada Sénior da PLMJ – Sociedade de Advogados. Uma dessas problemáticas prende-se com a partilha de bens, quando há ruptura na união.
No caso da união do André e Teresa – da qual nasceram três filhos -, houve inúmeras aquisições de bens, a contração de uma dívida e contas bancárias, em nome de ambos. “Na verdade, foram tantas as compras e decisões em conjunto que nem tínhamos noção sobre quem havia comprado, era uma vida em economia comum, não contabilizávamos as coisas assim”, conta Teresa. Quanto à mensalidade do ‘duplex’, que dividiram ao longo de oito anos, André, com rendimentos superiores, havia contribuído mais. Como haveriam agora de fazer a partilha dos bens? 
União de facto não é igual ao casamento

Aos olhos da Lei, não há lugar a partilhas quando existe dissolução de uma união de facto. São duas pessoas a viver em comunhão, mas não há equiparação ao casamento. Existe um vazio legal e, no caso do André e da Teresa, não havia regras que “disciplinassem os efeitos patrimoniais”. Atendendo ao vazio legislativo, socorreram-se, sobretudo, do “bom senso”, diz Teresa, e do apoio de um advogado, amigo de ambos, sempre com o objetivo de “resolver tudo a bem”.
Seguiu-se uma análise aos bens, de que ambos eram proprietários, tentando apurar a proporção em que cada um havia contribuído para a sua aquisição. Chegaram a acordo, procurando um equilíbrio na divisão e tentando compensar aquele que prescindia de um bem, atribuindo-lhe outro de valor semelhante – sempre tendo em conta que o rendimento do pai é substancialmente superior ao da mãe.
A casa ficou em nome de ambos, mas habitada por Teresa, que continuará a assumir maior responsabilidade com os filhos, já que a vida profissional do pai o obriga a ausências longas. Uma “divisão pacífica” que nem sempre é possível. Por isso, antes de decidir viver em união de facto, é importante saber como acautelar as consequências materiais de uma eventual rutura no futuro.

Contrato de coabitação: uma solução prática

Entre um casal há, frequentemente, contas bancárias em nome dos dois, bens adquiridos por ambos ou, mesmo, dívidas contraídas (por um ou por ambos).  Quando a união de facto termina, não se podendo aplicar as normas do casamento, podem aplicar‑se as regras acordadas num contrato de coabitação.  Este  documento  pode ajudar a que uma união de facto longa, em que houve uma economia comum de anos, termine de forma mais simples, no que respeita aos bens materiais. No contrato de coabitação estabelece-se, por exemplo, o regime de bens, a responsabilidade por dívidas e o modo de administração do património.
Em certos países, é uma prática bastante comum. No Brasil, Estados Unidos, Canadá e Holanda, por exemplo, a celebração destes contratos é lícita e habitual. Estabelecem-se os contornos patrimoniais da relação, faz-se a inventariação dos bens já levados para a união por cada um, estipulam-se regras de divisão dos bens adquiridos, durante a união, fixam-se presunções relativas à propriedade dos bens adquiridos ou das quantias depositadas em contas bancárias, procura-se regular a contribuição de cada um para as despesas do lar. E, também, no contexto actual fará sentido, estabelecerem-se princípios para a contracção e pagamento de dívidas.

Saiba que… O contrato de coabitação é celebrado pelos membros do casal, através de escritura notarial, perante o conservador do registo civil.

Alguns países questionam a validade deste contrato, mas, em Portugal, “a doutrina tende a aceitar a sua celebração”, nota Marta Costa. Em bom rigor, explica a Associada Sénior da PLMJ – Sociedade de Advogados, estaríamos perante uma “união de contratos” (sobre várias matérias), que, “verificada a possibilidade de cada uma das suas cláusulas ser convencionada seria perfeitamente válido” – desde que nele não se violem disposições legais. O conteúdo destes acordos sobre a coabitação depende, exclusivamente, da vontade dos casal que viverá (ou vive) em união de facto e podem regular apenas as consequências patrimoniais da cessação da relação, ou outros aspectos da convivência em comum, podendo, ser outorgados aquando da constituição da relação e durante a sua vigência.

Dividir os bens: e sem contrato como funciona?
Extinta a união de facto e sem contrato de coabitação, “à partida, as relações patrimoniais dos unidos de facto sujeitam-se tão-só ao regime geral das obrigações e dos direitos reais, aplicável a quaisquer outros sujeitos estranhos entre si”, explica a advogada.
Na prática, na união de facto, a separação é mais simples do que no casamento, mas não atribui aos membros muitos direitos. Quando a relação termina, pode restar um património que, não sendo comum aos dois, que terá que haver partilha. Para o efeito, aplica-se o regime comum das obrigações e dos direitos reais, tendo de se “encontrar o fundamento da propriedade de cada um dos bens”, ou seja: o que é que pertence a quem?

Quem fica com a casa?
A lei regula o destino a dar à casa de morada comum, quer seja arrendada, quer seja de propriedade de um ou de ambos os unidos de facto, visando assim dar uma equiparação nesta matéria próxima ao do casamento, com a proteção da família unida de facto.



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Vai de viagem? Como realizar pagamentos no estrangeiro

Se vai viajar para um país fora da Zona Euro, é importante que pense sobre a forma de pagamento que irá utilizar.

Pagamentos no Estrangeiro

Viajar para o estrangeiro, em lazer ou negócios, implica alguma preparação. Isto é especialmente válido se o destino de eleição ficar fora da zona Euro, uma vez que terá de pensar sobre as questões financeiras. Se for para um país da União Europeia, que tenha aderido ao euro, não terá problemas. Pode usar os seus cartões sem pagar mais do que os habitantes locais e já está familiarizado com a moeda em questão. Mas, e se for para fora desta zona? Qual será o melhor método de pagamento? Usar os cartões é uma opção segura, mas que acarreta muitos custos. O ideal é usar um método misto: transportar consigo algum dinheiro e usar os seus cartões. Saiba como realizar pagamentos no estrangeiro

1. Onde comprar moeda?

Antes de partir em viagem poderá comprar moeda no banco ou em agências de câmbio, que estejam registados no Banco de Portugal. Por regra, as instituições de crédito disponibilizam duas hipóteses para trocar divisa:
– Por movimentação de conta: Em vez de se dirigir ao banco com notas na mão, poderá dar uma ordem à instituição bancária, onde tem conta aberta, que retira a quantia desejada da sua conta bancária por débito direto. Depois entrega-lhe a quantia em numerário. Este serviço apenas está reservado aos clientes do banco.
– Ao balcão: Poderá sempre optar levar dinheiro “vivo” ao balcão e trocá-lo pela divisa desejada. Neste caso, não terá de ser cliente do banco, mas irá pagar uma comissão superior.

A saber:
– Se quer trocar dinheiro no banco, é necessário reservar a divisa com alguns dias de antecedência (cinco a oito dias úteis).
– Por regra, os bancos cobram comissões por esta operação. As instituições são livres para estipular este valor, mas deve estar fixado no preçário. Quando não são cobradas comissões pelo câmbio de moeda, estas podem estar implícitas nas taxas de câmbio praticadas.
– As comissões, para trocar divisa por movimentação de conta, são normalmente bastante inferiores às que são cobradas por troca ao balcão.

Em alternativa, poderá optar pelas agências de câmbio, que estão, normalmente, localizadas nos grandes centros urbanos. Tenha em atenção que aqui também pagará comissão pela troca de divisa, mas estas casas, por regra, disponibilizam o dinheiro imediatamente (nomeadamente as principais divisas). Outra característica das agências de câmbio é que não permitem a troca de fundos da conta bancária, por isso, deverá levar dinheiro vivo.


2. Cada banco ou agência de câmbio pode definir a sua taxa de câmbio

“O câmbio é a operação de troca de uma moeda por outra (por exemplo, euros por dólares). A taxa de câmbio é o preço a que essa troca é feita, ou seja, o valor de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda”, explica o Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal.
Na prática, os bancos ou agências de câmbio são livres para fixar as taxas de câmbio que querem aplicar, mas os valores de venda e compra têm de estar devidamente publicitados. O Banco de Portugal divulga diariamente as taxas de câmbio de referência definidas pelo Banco Central Europeu (BCE), mas, tal como o nome indica, estas são de referência e meramente informativas.

Dica: Cada vez que troca moeda “perde” dinheiro na taxa de conversão que, na maior parte das vezes, já reflete o lucro da instituição. Procure minimizar essa perda. Antes de trocar dinheiro, contacte ou visite diferentes instituições, para saber qual garante o câmbio mais favorável.

3. Quer trocar dinheiro? Como calcular o valor em euros de determinado montante?

Como já foi acima dito, os bancos ou agências de câmbio são livres para determinarem as taxas de câmbio e comissões, que aplicam às operações de troca de divisa. No entanto, se vai viajar para um país fora da Zona Euro, e quer ter uma ideia da cotação da moeda local, poderá usar o conversor do Banco de Portugal. Os cálculos são feitos com base nas taxas de referência diárias, publicadas pelo BdP e pelo BCE e, por esse motivo, podem não corresponder ao valor calculado pela instituição de crédito ou agência de câmbio.

Exemplo: O João vai de férias para os Estados Unidos da América e quer levar, pelo menos, o equivalente a 300 euros em dólares para as despesas básicas. No dia 13 de abril de 2017, a taxa de câmbio de referência era a seguinte: 1 EUR = 1,06050 USD. Assim, de acordo com o resultado do conversor do BdP, 300 euros são equivalentes a 318,15 dólares. Este valor é apenas uma referência para fazer as suas contas.

Atenção à utilização dos cartões de pagamento

É importante levar algum dinheiro consigo, para fazer face a algumas despesas iniciais ou algum imprevisto, mas não se esqueça de levar consigo os cartões de pagamento (débito ou crédito). É mais cómodo, prático e seguro, mas faça contas às despesas que estes acarretam.

Pode levantar dinheiro ou fazer pagamentos, mas…

Fora de Portugal, poderá levantar dinheiro se a ATM tiver a identificação de uma das marcas constantes no cartão. Os cartões são aceites nos caixas automáticos das respetivas redes, isto é, as redes que têm acordo com uma das marcas que constam no cartão (as mais comuns são: Multibanco, Visa, Visa Eletron, Mastercard, American Express ou Maestro). Antes de introduzir o cartão na máquina, verifique as marcas.
O mesmo princípio é aplicado caso pretenda fazer um pagamento através de um TPA (Terminal de pagamento automático). Ou seja, o seu cartão será aceite nos comerciantes que têm contrato com a rede internacional que consta no cartão.

… Conheça os custos

Na União Europeia, os pagamentos efetuados com cartões estão abrangidos pelo princípio da igualdade de encargos. Isto significa que “a mesma instituição não pode cobrar comissões diferentes em pagamentos nacionais e transnacionais do mesmo tipo nos quais a moeda utilizada seja o euro”, pode ler-se no caderno dos Cartões, do Banco de Portugal. Ou seja, os bancos não devem cobrar comissões mais elevadas do que as que cobrariam por uma transação nacional. Nos países da União Europeia que não adotaram o Euro, a igualdade de encargos apenas se aplica se a transação for feita em euros.
Fora da União Europeia, tenha atenção às comissões que são cobradas por levantar dinheiro ou realizar pagamentos. Estes custos oscilam consoante o banco, e caso se trate de um cartão de débito ou de crédito. Assim:

Cartão de débito

– Por cada levantamento de dinheiro num ATM, pagará, pelo menos, três comissões: ao seu banco (que oscila consoante a instituição), a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– Por pagamento em TPA as despesas serão inferiores, uma vez que apenas paga a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Mais Imposto do Selo.

Cartão de crédito

– Se optar por levantar dinheiro com o cartão de crédito (cash advance) os custos vão subir. Além da comissão por utilização de cash advance e de levantamento em ATM que o banco cobra, ainda paga comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– No caso de pagamento em TPA, as despesas são iguais às que teria se estivesse a usar cartão de débito. Paga comissão de Serviço Interbancário (2%), a comissão de Serviço Internacional (1%), mais Imposto do Selo.
Todos estes custos devem constar na proposta de adesão ao cartão de débito ou crédito.

in saldopositivo.cgd.pt
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