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15 de novembro de 2012

Divórcio e Tutela Partilhada: Novas Regras no IRS 2012 do próximo ano

Até 2011, a tutela partilhada não estava contemplada no Código do IRS, o que obrigava os pais separado ou divorciados a muita "ginástica", sobretudo quando só tinham um filho. Na prática, apenas um deles podia apresentar despesas com o filho. A DECO manifestou-se várias vezes para a situação ser corrigida.

Na declaração de IRS a entregar em 2013, os pais que, por divórcio, separação judicial e pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, partilhem as responsabilidades relativas aos filhos passam a deduzir as despesas "a meias". Nestas incluem-se as deduções à coleta pessoalizantes, as relativas aos dependentes com deficiência, prémios de seguros, encargos de saúde, educação, com lares e benefícios fiscais. Cada progenitor deduz os encargos que suportou com os dependentes também a seu cargo até 50% dos tetos máximos fixados.

Fonte: Dinheiro&Direitos - Deco proteste

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